Uso de inteligência artificial é destaque em atividades do Senado em 2024
O uso da inteligência artificial para a transcrição do áudio de sessões plenárias é um dos destaques do Relatório de Atividades Legislativas de 2024 apresentado no sábado (1º) pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ao deixar a Presidência da Casa. O documento também aponta como novidade a avaliação do desempenho legislativo baseada em diversos fatores, além da tradicional produtividade parlamentar. Dessa forma, a aprovação de projetos é apenas uma das variáveis adotadas pela Mesa para avaliar a atividade parlamentar.
“Indo além dos números, este Relatório inaugura a utilização de uma metodologia multidimensional baseada em indicadores capazes de captar a eficiência, a transparência e o impacto das atividades parlamentares. Essa iniciativa busca aprimorar a clareza na análise da produção parlamentar, identificando pontos fortes e áreas para melhorias e consolidando uma visão estratégica para os próximos desafios”, diz Pacheco no documento.
Em 2024, o Plenário do Senado se reuniu 187 vezes e aprovou 519 novas normas, das quais 51,4% foram propostas por senadores.
Socorro ao Rio Grande do Sul, regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, pacote de corte de gastos e renegociação das dívidas dos estados e reforma do novo ensino médio foram alguns dos assuntos da pauta econômica que dominaram o debate no Senado. Segundo levantamento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), ao todo o Senado debateu e votou no ano um total 1.197 proposições: 408 projetos de lei, 11 medidas provisórias, 56 projetos de resolução, 272 projetos de decretos legislativos, além de 7 propostas de emenda à Constituição (PECs), 17 projetos de lei complementar e 389 requerimentos.
O mês recordista de aprovações em 2024 foi setembro, quando o Plenário analisou 189 proposições, seguido de dezembro, com 173, e junho, com 154 matérias votadas.
Do total de proposições discutidas e aprovadas, 243 são relacionadas à infraestrutura; 173, à temática social; 147, à economia; 21 às relações internacionais; 11 à segurança pública e 10 a esportes.
Leia aqui o Relatório completo
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças
O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.
O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País.
A proposta foi pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.
No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.
Unificação dos prazos
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando.
O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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