Cristian Assis, MM. Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Goiás, que abrange as cidades de Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, no uso de suas atribuições e competências legais e na forma da Lei etc., RESOLVE, tornando pública a presente Portaria – clique aqui e leia integralmente a Portaria.
A Portaria veda a queima de fogos durante atividades de propaganda eleitoral e proíbe propaganda eleitoral por meio de veículo particular (som automotivo) nesta 72ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás que abrange as cidades de Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel.
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