Imagine a seguinte situação: seu carro está em uma concessionária para manutenção há aproximadamente sete meses, quando recebe uma multa. Esse fato pode ocorrer. Nesses casos, podem existir algumas suspeitas. O agente aplicador da multa teria anotado a placa erroneamente ou o veículo teria sido vítima de clone. Nestes casos, somente os órgãos autuadores (PRF, Agetop, SMTs e outros) possuem competência para cancelar ou suspender o auto de infração. Desta forma, a vítima tem que entrar com recurso específico para cada multa.
Conforme a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), podem ser solicitados via e-mail a cópia do auto da infração para que sejam confirmados os dados inseridos no auto. Caso os dados coincidam com o veículo, é necessário entrar com um recurso administrativo junto ao órgão autuador. No caso da Agetop, o protocolo de recurso pode der solicitado nos canais de atendimento ao cidadão, como Vapt Vupt, sede do órgão ou via correspondência.
Para que o pedido de recurso seja realizado corretamente, o proprietário do veículo deve anexar todas as provas que comprovem que o veículo não esteve no local informado na infração. Se os dados inseridos nos autos não confirmar o que foi alegado, será realizado o cancelamento do ofício.
Para que os condutores que suspeitarem de veículo clonado, deve registra o Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Furtos e Roubos de seu município, que deverá prenotar a restrição no sistema nacional e investigar o caso.
Conforme o Detran Goiás os veículos que sofreram clone recebem mais de uma multa. É o que também afirma a Agetop, “geralmente casos de clonagem originam diversas infrações em um curto espaço de tempo, devendo nesses casos realizar boletim de ocorrência na delegacia de furtos e roubos, informando no sistema sobre a situação de clonagem”.
Troca facilitada
Com a posse do BO, o proprietário deve acionar o Detran para receber orientações sobre como proceder em caso de multas. A autarquia também aciona outros órgãos autuadores informando da clonagem e solicitando a apreensão do clone, como a PRF, Agetop, SMTs e outros. Apenas o órgão que aplicou a multa pode interceder no processo.
“O processo de troca de placas é feito mediante comprovação de existência real de clone, a mesma é realizada pelo Detran e demanda certa burocracia, pois será feito novo registro de renavam e chassis relacionado a nova placa. Portanto não é um procedimento imediato”, esclarece a Agetop.
Após a comprovação da clonagem, o Detran vai fornecer novo Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e nova numeração de placa para o veículo original. Os dados antigos do veículo ficarão armazenados no sistema nacional com a restrição “Baixa por Clone”. Desta forma, a réplica poderá ser apreendida quando durante as fiscalizações de rotina.







































