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Eleições

Venda de bebidas alcoólicas estará proibida nos municípios da 72ª Zona Eleitoral

A 72ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel.

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O Excelentíssimo Senhor Leonisson Antônio Estrela Silva, Juiz da 72ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, comunica a todos os proprietários, gerentes e administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, mercados, supermercados e estabelecimentos similares, bem como a toda e qualquer pessoa do povo, que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas das 00:00hB às 18:00hB dos dias 02 e 30 de outubro de 2022 (1º e 2º turnos).

Os estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebidas alcoólicas poderão permanecer em funcionamento, abstendo-se, contudo, da comercialização deste tipo de bebida, sob pena de incorrerem nas sanções impostas pela legislação em vigor, inclusive penal.

Cientifica a comunidade em geral que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem no dia das eleições, serão detidas e responsabilizadas criminalmente.

Leonisson Antônio Estrela Silva
Juiz da 72ª Zona Eleitoral

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