
Município de Niquelândia é condenado em R$ 20 mil a indenizar mãe que foi impedida de realizar velório da filha que não morreu em decorrência de Covid-19
O magistrado observou que bastava o cuidado e a adoção de medidas preventivas para que fossem respeitadas as orientações constantes no Manual de Manejo de Corpos no contexto do novo coronavírus, editado pelo Ministério da Saúde.












































