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O voto é secreto

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O voto é secreto. A decisão também deve ser livre. À medida que as eleições de 2026 avançam, uma prática que, durante muito tempo, permaneceu escondida entre conversas de escritório, reuniões de empresas, grupos de mensagens e relações hierárquicas ganha atenção especial das instituições brasileiras: o assédio eleitoral.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou expressamente a proteção ao ambiente de trabalho. A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026 atualizou as regras de propaganda eleitoral e estabeleceu que é vedada a propaganda ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho, tanto público quanto privado, prevendo responsabilização de quem der causa à prática ou permitir sua ocorrência.

A mudança ocorre em um momento no qual a Justiça do Trabalho consegue dimensionar melhor o problema. Pesquisa inédita realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) oferece, pela primeira vez, um diagnóstico nacional baseado em processos judiciais e mostra que o assédio eleitoral não é um fenômeno isolado nem restrito ao setor privado.

Pressão política tem muitas faces

A Resolução CSJT nº 355/2023 tornou-se um dos principais marcos institucionais sobre o assunto na Justiça do Trabalho. A norma considera assédio eleitoral, entre outras hipóteses, práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinadas a influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao emprego. A norma também alcança formas de distinção, exclusão ou preferência baseadas em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho.

Isso não significa, porém, que toda conversa sobre política entre colegas seja assédio. A diferença está especialmente na existência de pressão, constrangimento, discriminação, abuso de poder ou tentativa de transformar a relação profissional em instrumento de interferência na liberdade política do trabalhador.

A campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu“, da Justiça do Trabalho, apresenta exemplos claros de assédio: ameaçar alguém de demissão por causa do voto, oferecer vantagem em troca de apoio, exigir comprovação da escolha eleitoral, obrigar a participação em atos políticos ou pressionar subordinados e colegas a apoiar candidaturas.

É justamente no ambiente digital que uma parcela importante do problema vem se manifestando.

Pesquisa revela dimensão do problema

O levantamento nacional da Justiça do Trabalho identificou 738 processos ajuizados sobre o tema até agosto de 2026. São Paulo concentrava cerca de 17,5% das ações, seguido por Paraná, com 14,6%; Rio Grande do Sul, com 10,5%; Rio de Janeiro, com 7%; e Santa Catarina, com 6,3%.

Para compreender como o assédio acontece na prática, os pesquisadores analisaram uma amostra estatisticamente válida de 138 processos relacionados ao período até dezembro de 2025. Em 92% dos casos, foram encontradas características de assédio institucional, situação em que a própria organização estimula, permite ou legitima a interferência política.

Entre os exemplos, estão o envolvimento da direção da instituição, o emprego de ferramentas internas de comunicação para fins partidários e a utilização da jornada de trabalho para reuniões políticas, carreatas ou distribuição de material eleitoral.

O chamado terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos. Ele pode ocorrer, por exemplo, quando se apresentam aos trabalhadores cenários catastróficos como consequência inevitável da vitória de determinada candidatura.

Os meios virtuais estiveram presentes em 67,4% das situações analisadas, com destaque para o aplicativo de mensagem WhatsApp. A intimidação econômica, por sua vez, foi identificada em aproximadamente 62% da amostra. O relatório detalha 67 casos com ameaça de demissão, 21 com ameaça de retirada de função de gerência e 19 em que teriam ocorrido demissões como consequência política.

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A pesquisa aponta ainda uma mudança relevante que revela que, embora o número de casos aumente nos períodos eleitorais, foram encontradas situações de assédio permanente. Dos 138 processos estudados qualitativamente, 22, equivalentes a 15,9%, apresentavam essa característica. Para os pesquisadores, a pressão política passou, em determinados ambientes, a ultrapassar os meses que antecedem as eleições.

Há uma ressalva importante nos próprios resultados. Os números não representam necessariamente todos os casos existentes no País. A pesquisa reconhece limitações decorrentes de subnotificação, classificação inadequada de processos, ações sob segredo de justiça e situações resolvidas extrajudicialmente, inclusive pela atuação do Ministério Público do Trabalho.

Servidor público precisa estar atento

O problema não se limita às empresas. O estudo constatou a ocorrência de assédio também em relações de trabalho vinculadas à administração pública.

Para servidores e empregados públicos, alguns sinais merecem atenção como a convocação ou pressão para participar de carreatas, reuniões ou eventos de campanha; exigência de divulgação de candidato nas redes pessoais; promessa de manutenção de função, gratificação ou vantagem condicionada a apoio político; ameaça de transferência, exoneração, perda de cargo ou prejuízo funcional; cobrança por manifestações públicas de apoio; e utilização da estrutura administrativa para direcionar politicamente subordinados.

Outro ponto sensível é o uso de dados pessoais. Cadastros funcionais, telefones, endereços eletrônicos e outras informações mantidas por órgãos públicos ou empresas não podem simplesmente ser convertidos em bancos de contatos de campanha. As normas eleitorais submetem o tratamento de dados pelas campanhas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo, entre outras obrigações, registro sobre a origem dos dados, finalidade do tratamento, fundamento legal, armazenamento e eventual compartilhamento.

Assim, eventual repasse irregular de cadastro de funcionários a uma campanha é uma questão que pode envolver proteção de dados e legislação eleitoral. Se essas informações forem utilizadas para identificar trabalhadores e submetê-los a ameaça, chantagem, promessa de vantagem ou pressão política relacionada ao trabalho, a situação pode também integrar um quadro de assédio eleitoral. São infrações que precisam ser analisadas conforme as circunstâncias concretas, o simples recebimento de uma mensagem política, isoladamente, não permite concluir que houve assédio.

Da ameaça aberta ao constrangimento silencioso

A pesquisa da Justiça do Trabalho chama atenção justamente para o fato de que a coerção não precisa assumir a forma clássica de uma frase como “vote em determinado candidato ou será demitido”.

O relatório aponta evolução da jurisprudência trabalhista para reconhecer que o poder de direção do empregador se restringe à gestão do trabalho. A utilização da estrutura empresarial para reuniões partidárias, propaganda ou discursos políticos direcionados pode representar abuso, mesmo sem ameaça explícita de dispensa. A criação de um ambiente institucional politicamente engajado, quando constrange a liberdade dos trabalhadores, também passou a ocupar espaço relevante na análise judicial.

Essa distinção é fundamental pois a legislação não impede que cidadãos tenham opiniões políticas, conversem sobre eleições ou participem voluntariamente de campanhas. O que se busca impedir é que a posição de poder dentro de uma relação profissional seja transformada em instrumento para controlar uma escolha que pertence exclusivamente ao eleitor.

Instituições se unem pelo voto livre

Para as eleições de 2026, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho intensificaram a atuação conjunta. Um acordo de cooperação firmado em agosto prevê compartilhamento de informações e ações articuladas para enfrentar a prática. Indícios de assédio encontrados em processos trabalhistas devem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral. Magistrados também foram capacitados e um grupo atua em regime de plantão desde 1º de agosto para lidar com questões relacionadas às eleições.

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Outra frente é a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, mobilização à qual podem aderir empresas, instituições, sindicatos, universidades e organizações. A campanha “No Meu Voto Mando Eu” disponibiliza materiais educativos e reforça uma mensagem simples que traz à luz que ninguém pode ameaçar, pressionar, constranger ou oferecer vantagens para interferir na escolha política de outra pessoa no ambiente profissional.

O tema na Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o assunto e as regras destinadas a preservar a liberdade do eleitor já apareceram em diferentes frentes institucionais e parlamentares.

Em setembro de 2024, o deputado Gugu Nader (PSDB) levou à tribuna denúncias de possíveis práticas de assédio eleitoral contra servidores estaduais da educação em Itumbiara. Segundo o parlamentar, professores, diretores e outros profissionais estariam sendo pressionados a participar de uma carreata eleitoral e haveria relatos de ameaça de represálias aos que não comparecessem. A manifestação foi registrada no plenário à época como denúncia apresentada pelo deputado, e não como conclusão definitiva sobre a ocorrência do ilícito.

O tema também esteve relacionado a debate realizado em maio de 2023, quando audiência pública, proposta pelo deputado Mauro Rubem (PT), discutiu ataques e censura contra professores. Na ocasião, o então procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, Alpiniano do Prado Lopes, abordou ações relacionadas à perseguição e censura de profissionais da educação e mencionou atuação do órgão em matéria de assédio eleitoral.

Mais recentemente, em junho deste ano, a Escola do Legislativo promoveu o 2º Seminário de Direito Eleitoral da Alego, em parceria com OAB-GO, Tribunal Regional Eleitoral, Associação dos Procuradores da Alego e outras instituições. Especialistas discutiram propaganda eleitoral, pré-campanha, condutas vedadas, registro de candidaturas, regras das eleições de 2026 e prestação de contas. Durante o evento, a Procuradoria-Geral da Casa lançou uma Cartilha Eleitoral, elaborada para apresentar, de maneira acessível, as principais normas aplicáveis ao período.

Em agosto, o próprio Portal da Alego publicou conteúdo de orientação sobre o início da campanha de 2026, destacando entre as novidades das regras eleitorais justamente a proibição de propaganda e de assédio eleitoral nos ambientes de trabalho público e privado.

Liberdade que começa antes da urna

A cabine de votação protege o segredo do voto, mas a liberdade eleitoral precisa existir muito antes de o cidadão chegar à urna. É no cotidiano, inclusive no ambiente profissional, que essa garantia pode ser colocada à prova.

A relação de emprego ou a hierarquia do serviço público não dão a ninguém o direito de controlar a convicção política de outra pessoa. Empregadores, gestores, servidores, chefias e colegas podem ter candidatos, opiniões e preferências. O limite aparece quando a manifestação deixa de ser livre e passa a utilizar medo, dependência econômica, autoridade funcional ou constrangimento como instrumento de convencimento.

Os dados inéditos da Justiça do Trabalho mostram que o assédio eleitoral mudou de forma e pode estar em uma reunião, em uma ameaça velada, em uma promessa de promoção ou em uma mensagem enviada pelo celular. Identificá-lo é parte do desafio. Preservar a liberdade de escolha continua sendo o princípio mais simples: o emprego pode exigir trabalho; nunca um voto.

Situações de possível assédio eleitoral nas relações de trabalho podem ser levadas à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, conforme a natureza da conduta, também podem envolver a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral. Mensagens, e-mails, comunicados internos e outros registros podem ser relevantes para a apuração. A própria pesquisa nacional aponta a fragilidade probatória como um dos desafios enfrentados nos processos.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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