Destarte, caso aprovado em plenário, o Brasil ganhará uma série de medidas protetivas e de regulação sobre o mercado de “corretagem” de criptomoedas. Entre essas medidas estão, por exemplo, a necessidade de pedido de autorização prévia de funcionamento ao Banco Central pela corretora de cripto, a necessidade de identificação das pessoas físicas que compõem o grupo econômico, com especificação de suas participações societárias e a atuação da Comissão de Valores Mobiliários brasileira (CVM) nas operações de lançamento de novas moedas virtuais initial coin offerings (ICO).