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ARTIGO

O Indulto Natalino de Bolsonaro

Observações são necessárias… Notamos que é limitado a crimes, não abrangendo contravenções penais, o que implica, a princípio, um grave vício de proporcionalidade, com tratamento mais benéfico dispensado a condutas, em tese, mais graves. Em segunda. Não há condicionamento a qualquer período de cumprimento de pena.

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