
ARTIGO
Convenção 158 da OIT no STF e a necessária segurança jurídica
A Convenção 158 da OIT trata das regras, requisitos e condições para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, tendo sido aprovada na 68ª Conferência Internacional da OIT, em 1982. Inicialmente, o Brasil ratificou a referida Convenção, tendo o Congresso Nacional aprovado o texto no ano de 1992 e sua promulgação ocorrido em 1996 pelo decreto 1.855.







































