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ARTIGO

A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

É relevante observar que a telemedicina e a telessaúde foram reconhecidas na Lei Orgânica da Saúde, no seu artigo 26-A, introduzido pela Lei nº 14.510, de 2022, como meios de promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde, não devendo os brasileiros trabalhadores ser excluídos dessa possibilidade de acesso por uma Resolução do CFM, seja porque se trata, como demonstrado, de norma que colide com os objetivos da Seguridade Social e do SUS, como também porque cria tratamento desigual para os trabalhadores, o que não se compatibiliza com a universalidade e com o pleno acesso à saúde.

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