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ARTIGO

Os ladrões da Seguridade Social

A folha, o faturamento e o lucro foram estruturados, na Constituição de 1988, como contribuições diretas. Desse modo, a sociedade financia diretamente o sistema de seguridade social por intermédio dessas três modalidades de tributos, denominadas contribuições sociais.  Posteriormente, sobreveio outra contribuição, que está prestes a ser revogada pela reforma tributária, que incide sobre importação de bens e produtos do exterior, acrescentada ao artigo 195 da Constituição.

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