Vale do São Patrício
TCM-GO emite cautelar preventiva que suspende concurso em Rialma
No caso específico de Rialma, para ter validade, o concurso teria que ter sido realizado e homologado até o dia 15 de agosto, o que não aconteceu
Durante sessão na tarde da última quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) referendou medida cautelar determinando à Prefeitura de Rialma que não realize o concurso público na cidade previsto pelo edital nº 001/2020.
Conforme os autos do Processo nº 06927/2020, o edital do concurso não previa a realização de provas de capacidade física para os cargos de auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, gari/varredor, jardineiro, recolhedor de lixo, vigia noturno, agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE) e ainda tinha data de homologação fora do permitido em ano eleitoral. Em 2020 o prazo terminou em 15 de agosto.
A prefeitura de Rialma já havia suspendido o concurso e comunicado ao tribunal, que entendeu por bem emitir a cautelar assim mesmo. Constam nos autos a comunicação, pelo município, da suspensão do concurso público. Mas não consta manifestação acerca do prazo da referida suspensão, podendo a qualquer momento, o certame ser retomado, o que torna necessária a manutenção da suspensão até o saneamento das irregularidades apresentadas no edital, que podem acarretar nulidade do concurso”.
Recomendações
Em 19 de agosto deste ano, o TCMGO publicou a Instrução Normativa nº 011/2020, recomendando aos municípios goianos que se abstivessem, como regra, de realizar concursos públicos pelos 180 dias seguintes, contados a partir da publicação naquela data.
Entre as considerações que justificaram a publicação da IN, está a que “o inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, dentre elas nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, com exceção da nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo”.
No caso específico de Rialma, para ter validade, o concurso teria que ter sido realizado e homologado até o dia 15 de agosto, o que não aconteceu.
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