Decisão acolhe pedido do MP e suspende decreto que não previa proteção de APP em Ceres

O município de Ceres está obrigado a suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 32/2015, que transformou a destinação de uma área rural em lote urbano, sem que fossem preservadas as faixas das áreas de preservação permanente (APP) nos limites legais. A decisão do juiz Jonas Nunes Resende acolhe pedido feito pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, em ação civil pública proposta em maio.
Pela decisão, o município está proibido de editar novo decreto com a mesma finalidade. Ao proprietário da área, Paulo Fernandes da Barra, foi determinada a obrigação de não realizar novas construções ou quaisquer intervenções que causem degradação ambiental nas partes remanescentes das áreas de preservação permanente do curso do Córrego da Bica, Brejo e entorno da nascente, respectivamente na largura de 30 metros e no raio de 50 metros. Em caso de descumprimento foi definida a aplicação de multa diária de R$ 500,00.
O magistrado também determinou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Ceres fiscalize a gleba de terra rotineiramente, pra que não seja feita nova intervenção (construção ou degradação) nas APPs remanescentes. Por fim, foi exigido que a secretaria, no prazo de 30 dias, apresente novo parecer técnico descrevendo as construções existentes nas APPs e a distância que cada uma mantém dos cursos hídricos e que o Cartório de Registro de Imóveis local não proceda à incorporação da gleba de terra em lote urbano e seu desmembramento em lotes.
Entenda
Conforme apontado na ação, o decreto viola as normas ambientais, pois, na forma em que foi aprovado, não está protegendo as APPs nos limites legais, as quais não foram totalmente identificadas e delimitadas com o desmembramento dos futuros lotes e a área remanescente, bem como apontadas as degradações ambientais.
Segundo relatório da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento do próprio município, existem edificações dentro da faixa considerada como APP; em algumas partes, as estruturas físicas estão a cerca de 3 metros de distância do leito regular do Córrego Bica. Ocorre que o Decreto Municipal nº 32/2015 utilizou como referência mapa descritivo da área elaborado com graves divergências quanto à real situação em que se encontram as faixas de APP. Além disso, o promotor pondera que, apesar de ter sido assegurada no texto do decreto a preservação das faixas de APP, é uma medida nula, uma vez que não corresponde à realidade do local.
A área, de 12 mil m², possui característica de brejo, área de nascente onde forma-se o Córrego da Bica.
Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem


VALE SÃO PATRÍCIO
Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.
Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.
Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.
Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.
Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –
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