Campanha para OAB começa com denúncias e propaganda extemporânea

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Presidente Enil Henrique divulga spots pagos em rádios, e oposicionista Lúcio Flávio tem site lançado na internet, apesar da proibição de propaganda antes do registro das chapas. A disputa pelo comando do mais importante órgão classista de Goiás está pegando fogo
 
Pelo menos dois prováveis candidatos teriam supostamente antecipado a campanha eleitoral à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Eles correm o risco de serem punidos por propaganda extemporânea. O presidente Enil Henrique de Souza Filho deu largada ao ter seu nome relacionado a inserção de spots publicitários em duas rádios de grande alcance de audiência no Estado de Goiás e o oposicionista Lúcio Flávio de Paiva teve site personalizado lançado na internet.
Segundo o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente no artigo 133, a propaganda eleitoral só é permitida após o registro da chapa 30 dias antes do pleito, que está agendado para 27 de novembro. Antes disso, é vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos, o que aparentemente vem ocorrendo na pré-campanha.
Segundo Lúcio Flávio, o site www.amigosdolucioflavio.com.br foi criado pelo chamado “Movimento Amigos do Lúcio Flávio”. É o primeiro endereço eletrônico disponibilizado com conteúdo específico de um dos pré-candidatos para a campanha deste ano à presidência da OAB-GO.
Provar que é Lúcio Flávio que fomenta o site cabe aos seus adversários – o que é tarefa difícil, já que ele não assina a página nem o domínio.
Apesar de não ser oficialmente o portal de campanha do pré-candidato, chama a atenção a alta qualidade da ferramenta virtual.
O lançamento do site gerou questionamentos nos bastidores da pré-campanha. Extraoficialmente, alguns advogados criticaram a iniciativa do oposicionista, alegando que a investida seria uma tentativa de “burla” ao Estatuto da OAB. O advogado eleitoralista Claudio Mattos diz que a abordagem pode mesmo se tratar de propaganda fora do tempo permitido.
“Eu entendo que esse site poderia caracterizar uma tentativa de antecipação à propaganda eleitoral. Se o rosto do pré-candidato está estampado, ele deve ter conhecimento e consentimento. Dessa forma, o pré-candidato está cometendo uma irregularidade, inclusive com pessoas compartilhando o site e declarando voto nas redes sociais. Ainda não há chapas definidas e registradas”, avalia Claudio Mattos.
Já o advogado Welliton Carlos, que é mestre em Direito da Comunicação e pesquisador da UFG, discorda da opinião do especialista em eleitoral: “Lançar site por si só não fere a lei.  Tem que comprovar a materialidade e o interesse. A campanha é um período claro e delimitado. Neste caso, observa-se mais uma movimentação em torno dele. O advogado não pode proibir o uso de sua imagem pelos adeptos. O Aécio Neves não podia proibir compartilhamento de sua imagem antes e durante a campanha. Apareço em jornal há 20 anos. E se me candidatar? Fiz propaganda extemporânea? Claro que não”.
 
 
Presidente  apresenta programa de rádio
 
As ações de Enil Henrique geraram questionamentos entre advogados sobre possível uso de recursos da instituição para fins eleitoreiros. Os críticos argumentam que, juridicamente, as peças podem caracterizar uso da máquina da entidade para a realização antecipada de campanha eleitoral e promoção pessoal de Enil.
Os dois spots produzidos pela OAB-GO, cada um de 45 segundos, se alternam diariamente. De acordo com o advogado criminalista e eleitoralista Carlos Antônio Ladislau, a pílula possui conotação de propaganda extemporânea.  “Entendo que caracteriza propaganda extemporânea, pois o presidente faz uso personalíssimo do anúncio. O conteúdo fica claramente voltado para ele, o que caracteriza uma irregularidade. Configura propaganda fora do tempo previsto e, o que é pior, usando a máquina administrativa da OAB-GO”, analisa.
“É uma publicidade institucional, só que nesse momento de aproximação das eleições é temerário. Ele pode estar camuflando uma propaganda institucional, e na verdade recebendo vantagem indevida com a utilização da OAB. Essa propaganda parece ter conotação eleitoral. Deveria ser bem mais discreta para não gerar questionamentos”, avalia Leon Safatle, advogado eleitoralista.
Segundo Safatle, mesmo que o presidente Enil Henrique não tenha assumido sua candidatura, caso registre chapa poderá ser investigado pela Comissão Eleitoral. “Ele usar esse argumento (de não ser pré-candidato) não o isenta de uma futura sanção, pois ele está inserido o próprio nome na propaganda. Ele poderá ser investigado pela Comissão Eleitoral”, diz.
Em um dos grupos da OAB-GO no Facebook, o conselheiro seccional Marcelo Feitosa questionou a veiculação da propaganda e do slogan #oabparatodos em veículos de comunicação e prometeu cobrar a retirada do material de circulação.
“Como conselheiro da Ordem tenho muita preocupação com a criação do slogan e a inserção diária de pílulas na rádio, criado recentemente pela ordem com o uso de recursos da instituição. Juridicamente, existem precedentes já consolidados, nestes casos, que podem caracterizar uso da máquina, para a realização antecipada de campanha eleitoral, promoção pessoal do agente, além de contrariar a constituição federal nos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Vou cobrar a retirada, com essa postura, no conselho seccional. A Ordem é para os advogados!”, afirmou.
À reportagem, a Assessoria de Imprensa da OAB-GO afirmou que a campanha institucional da entidade é legítima e similar ao formato de campanhas anteriores já veiculadas ao longo dos anos. Segundo a assessoria, realizar campanhas publicitárias sobre temas diversos é uma prática comum e antiga da Ordem.
O advogado Welliton Carlos minimiza as críticas dos advogados: “Durante a campanha eleitoral, mesmo na OAB, é comum  acirrarem os ânimos. Existem muitos interesses em todos os lados. Por isso as críticas devem ser relevadas e minimizadas. Cada chapa tem seus especialistas e eles não são objetivos, mas subjetivos, com interesses de cargos, causas que serão distribuídas, etc. Daí é preciso discutir, de fato, decisões judiciais e não essas opiniões de meio expediente. Alguém falou que é propaganda extemporânea? Quem? É juiz? Tem jurisdição? Atua onde? Bom, neste caso seria algo a se pensar”.
 
Informações Diário da Manhã

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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