Ministério Público em Rialma realiza TAC com empresa que realiza implantação de esgoto
Em decorrência a diversas reclamações dos cidadãos da cidade de Rialma em relação às obras do esgoto da cidade o Ministério Público de Rialma, divulgou a quem interessar que, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em reunião realizada na manhã de hoje (08/10/2015) na Promotoria de Justiça de Rialma com o engenheiro responsável pelas obras (RDO Engenharia Ltda.), Sr. Rodrigo Rodrigues de Oliveira.
Abaixo, um resumo do acordado junto ao Ministério Público:
(…)
1 – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPROMITENTE
CLÁUSULA PRIMEIRA. Nos locais das obras do esgoto da cidade de Rialma-GO, a construtora terá o prazo máximo de 04 (quatro) dias para a “abertura das ruas” (obras como escavação etc); 02 (dois) dias para a recomposição da massa asfáltica, e, 02 (dois) dias úteis para realizar a limpeza das ruas em que se finalizarem as obras.
CLÁUSULA SEGUNDA. Na recomposição da massa asfáltica, serão observados a estrutura e os materiais anteriormente utilizados; sendo que, poderá haver a limitação no deslocamento de veículos e limpeza das ruas em obras por no máximo 72 (setenta e duas) horas, desde que, regularmente e expressamente avisados os cidadãos atingidos pelas obras, com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA. Não haverá a interferência na fossa séptica de nenhuma residência, e, após a conclusão, nenhuma residência terá que arcar com ônus de eventual reparação por danificações realizadas pela empreiteira. Caso, por força maior, excepcionalmente, houver interferência na fossa séptica de alguma residência; haverá sua reparação em 36 (trinta e seis) horas.
2 – DA VIOLAÇÃO DO TERMO DE AJUSTE E DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUARTA. O descumprimento das previsões aqui constantes implicará nas seguintes sanções: multa diária no valor equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais) por dia a ser arcado com o patrimônio pessoal do compromitente, a reverter para fundo social municipal a ser indicado pelo Ministério Público (ou Fundo Estadual dos Direitos Difusos Lesados – Lei Estadual nº 4.329/1990) ou ao Conselho da Comunidade local.
Parágrafo primeiro. Em ocorrendo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, não incidirão nenhuma das sanções aqui previstas e poderá haver aditamento do termo de ajustamento de conduta.
(…)
Parágrafo terceiro. Em prestígio ao princípio contraditório, antes que se cogite da execução do termo de ajustamento de conduta, será facultado ouvir as razões do compromitente em eventual descumprimento para que possa ser avaliada e confirmada a caracterização imputável e passível da execução do termo de ajustamento de conduta.
(…)
Atenciosamente,
Leandro K. Murata
Promotor de Justiça
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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