Eleições OAB: campanha de Enil ignora legislação e é multada duas vezes por poluição sonora

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O presidente-tampão da seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Enil Henrique, parece ter pouco ou quase zero respeito à legislação (e à sociedade goianiense).

Pela segunda vez, a Agência Municipal do Meio Ambiente teve que multar a campanha da OAB Independente em R$ 5 mil por poluição sonora e desrespeito à Lei do Silêncio.

Após, literalmente, dezenas de reclamações de moradores vizinhos ao escritório político do candidato à reeleição, fiscais da prefeitura foram ao local na noite da última quinta-feira (19/11). Mais uma vez, foi constatado som acima do permitido.

Essa foi a quarta vez que a Amma autuou a campanha. Há um mês, as quintas-feiras da agência se restringem a atender reclamações contra a festança de Enil.

O Jornal Opção apurou que o filho do presidente-tampão, Enil Henrique Neto, assinou autos de infração e foi orientado para que o fato não se repetisse. “Ele ignora as reclamações e nossas orientações. Ao que parece, não se importa com as multas tampouco”, lamentou a gerente de fiscalização do órgão, Núbia Ferreira.

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Já foram 10 mil reais em multa por incomodar vizinhos e desrespeitar a lei. Para se ter ideia, o limite para a região é de 55 decibéis, sendo que a barulheira no escritório político de Enil Henrique chega a 67.

A Amma informou, ainda, que, da próxima vez, irá interditar o escritório e apreender o equipamento de som.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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