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Projeto de lei quer professor pedófilo fora da sala de aula

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Professor da rede pública estadual de ensino que responder a processos judiciais ou administrativos por pedofilia deverá ser afastados das atividades de sala de aula até que o processo transite em julgado. 

A proposta, de iniciativa do deputado Carlos Antônio (PSDB), já está tramitando na Assembleia Legislativa e deve ser votada em plenário nas próximas semanas. De acordo com o artigo 2°, o professor afastado poderá exercer atividades administrativas.

Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar aponta que de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CIDl) da Organização Mundial de Saúde (OMS), a pedofilia é uma doença, pertencente ao grupo de transtornos da personalidade e do comportamento do adulto, classificada entre os transtornos de preferência sexual. 

“Nesse sentido, a pedofilia é definida como a preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”, salienta o parlamentar.

Presidente da Comissão da Criança e Adolescente na Assembleia, ele diz que zelar pela integridade das crianças e adolescentes é um compromisso social, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que visa assegurar o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, bem como garantir a proteção desses cidadãos contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Código Penal define como crime a relação sexual ou ato libidinoso praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. 

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