Percentual mínimo de pagamento do cartão será decidido por cada banco

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O pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, que hoje é estabelecido em 15%, passará a ser determinado por cada instituição financeira a partir de 1º de junho de 2018, decidiu o CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (26).

A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência. 

O cliente que entra no rotativo mas que paga no mínimo 15% do seu débito entra na categoria regular, que paga juros de 243,5% ao ano, segundo dados de março. Quem não paga o mínimo de 15% entra na categoria não regular, com taxas de juros mais elevadas, de 397,6% ao ano.

Desde abril do ano passado, o cliente que fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma linha de crédito parcelado.

É esse percentual de pagamento mínimo que passará a ser definido pelo próprio banco.

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“O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente”, afirmou o BC em nota. 

O CMN ainda estendeu ao cartão de crédito uma decisão tomada em fevereiro do ano passado, que determina que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.

Parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações contratadas.

A regra anterior falava em “comissão de permanência” para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas de mercado.

Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição.

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“O objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil”, afirmou o BC em nota. 

Folhapress

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Indústria em Aparecida de Goiânia abre 50 vagas para auxiliar de produção

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios.

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GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia. Foto: Divulgação

A GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, está disponibilizando 50 vagas para o cargo de Auxiliar de Produção, com opções para os três turnos: manhã, tarde e noite. Essas oportunidades representam uma excelente chance de inserção no mercado de trabalho, pois não requerem experiência anterior nem escolaridade mínima.

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios. A empresa oferece vale-transporte, refeição no local, plano de saúde totalmente subsidiado pela GSA, plano odontológico, programa habitacional, creche gratuita para filhos de colaboradores entre 6 meses e 6 anos, além do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Os interessados devem encaminhar o currículo pelo WhatsApp (62) 9 9968-8871 ou pelo e-mail curriculo@grupogsa.com.br.

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Fundada em 1984, a GSA é administrada por Sandro Marques Scodro. Neste período, a empresa cresceu e adquiriu novas marcas e produtos. A GSA é responsável pelos produtos das marcas Refreskant, Sandella, Velly, Produtos Paulista, Icebel, Yolle, Sanditos, SanChips e Dona Raiz.

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