O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão se encerra nesta sexta-feira, assim como a divulgação de campanha paga na imprensa escrita. A proximidade do segundo turno das eleições marcado para o domingo acende o alerta para o que configura crime e o que é permitido a eleitores, candidatos e partidos fazer neste contexto. Só no Rio, no dia do primeiro turno, foram 153 atendimentos da Coalização Eleitoral por denúncias de infrações. Desde terça-feira, nenhum eleitor pode ser detido, salvo em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou por sentença condenatória de crime inafiançável. A partir desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar instruções ao eleitorado no rádio e na televisão. É também a data-limite para partidos e coligações indicarem as pessoas autorizadas a expedir credenciais de fiscais e delegados do pleito.
Pelo menos 14 estados da federação terão proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a véspera do pleito. No dia da votação, será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, participar de mobilização coletiva no dia da votação ou tirar selfie e demais imagens na cabine de votação. A Polícia Federal investiga fotos e vídeos de eleitores com armas nas urnas e ameaças a políticos no primeiro turno.
A lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar jingles, nesta data. Os comícios de encerramento das campanhas, excepcionalmente, podem correr até 2h da madrugada. Os “showmícios”, no entanto, são proibidos. Domingo é ainda o último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, exceto se as novas entradas tenham fim exclusivo de quitar despesas.














































