O prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, o Carlinhos, autorizou provisoriamente em quando durar o estado de emergência, o funcionamento de bares, lanchonetes, quiosques, pastelaria, Pit dogs, similares, churrascarias, restaurantes, vendedores ambulantes de produtos alimentícios e congêneres no âmbito do município, através de Decreto que vigora a partir do dia 1º de junho (segunda-feira).
Dentre outras, com as seguintes condições: o funcionamento dos estabelecimentos será no horário das 7h às 22h. o uso excepcional de mesas e cadeiras aos frequentadores, fica limitado apenas duas pessoas por mesa e a uma distância mínima de 2m entre elas, tanto para e interna quanto externa no estabelecimento.
O espaço do uso de mesas e cadeiras em bares, lanchonetes, restaurantes, praça de alimentação e similares fica limitado o uso de no máximo de 50% do espaço tanto interno quanto externo.
Para todos os efeitos a abertura dos estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão obedecer à na íntegra todos os procedimentos descritos no decreto nº 56 de 22 de abril de 2020 e no decreto nº 59 de 27 de abril de 2020, sob pena de cassação do alvará de funcionamento e demais medidas cabíveis no cumprimento do estado de emergência.
Continua obrigatório, em todos os estabelecimentos públicos ou privados, entidades religiosas o uso de máscara facial para todas as pessoas, comerciantes e religiosos, independente de idade, sexo ou credo religioso. Fica para todos os efeitos proibido a aglomeração de pessoas nas ruas, praças, prédios públicos, comércios, áreas pública ou privada, beira de rios, córregos, represas e congêneres. Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
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