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Prefeito diz respeitar a decisão da Corte

TSE anula eleições em Itajá após entender que prefeito eleito iria para terceiro mandato seguido

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Os eleitores de Itajá, no sudoeste do estado, vão de novo às urnas escolher um novo prefeito em 2021. A eleição majoritária de novembro deste ano foi anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao indeferir, na sexta-feira (18), um recurso do prefeito eleito Renis César de Oliveira (DEM), que estava com o registro de candidatura indeferido pela suspeita de estar no terceiro mandato consecutivo.

O prefeito Renis César de Oliveira disse que recebeu a notícia com tranquilidade e respeita a decisão da Corte. O político afirma que outros casos semelhantes conseguiram decisão favorável para assumir o mandato, mas que o entendimento pode variar entre os ministros.

O ministro Luís Felipe Salomão entendeu que a eleição de Renis o colocaria no exercício do terceiro mandato consecutivo. O político foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012, para exercer o cargo até 2016. Porém, entre 28 de abril a 10 de maio de 2016, nos seis meses que antecedem a eleição municipal, ele exerceu o cargo de prefeito, o que é contabilizado como exercício de mandato, de acordo com a Constituição Federal.

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A decisão do TSE rejeitou o recurso de Renis contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que indeferiu o seu registro de candidatura. O órgão, acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), considerou que Renis é inelegível por motivos funcionais, pois estaria em seu terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Para o MPE, como Renis, na condição de vice-prefeito, substituiu o titular (prefeito) nos seis meses antes do pleito eleitoral de 2016, somente poderia candidatar-se para um único mandato subsequente, o que se deu nas eleições daquele ano. Assim, não poderia concorrer ao mesmo cargo nas eleições deste ano.

Com a decisão do TSE, Renis César de Oliveira não poderá tomar posse em 1º de janeiro próximo e novas eleições serão convocadas na cidade. Mas até que a nova eleição seja realizada, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores assume o cargo de prefeito, de acordo com a Lei Eleitoral.

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