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Saúde

Em Rialma, prefeito expede decreto sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus; Veja o decreto

Rialma será palco da 25ª edição do programa “Deputados Aqui”. Foto: Reprodução

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No decreto nº 46/2021, o prefeito Frederico Vidigal, dispôs sobre medidas para o funcionamento de órgãos públicos, comércio e atividades religiosas no âmbito de Rialma, durante a pandemia da Covid-19.

Com a expedição do decreto, ficou mantida a paralisação de aulas presenciais de qualquer natureza na rede municipal e particular de ensino, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação do ato, podendo ser prorrogado por igual ou maior período.

Os atendimentos presenciais nas repartições públicas municipal de Rialma, também ficou suspenso por 30 dias – devendo ser estabelecidos meios de atendimento através de mídias digitais, telefone, e-mail, sistemas de informação e outros meios para atender a população.

Os espaços de festas, espaços de eventos, casas de shows e similares, tanto na zona urbana e rural, e as comemorações e festas em residências e outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas, estão proibidos pelo prazo de 30 dias – podendo ser prorrogado por igual ou maior período. Em caso de descumprimento, os responsáveis serão responsabilizados na forma do artigo 286 do Código Penal que é a infração de medida sanitária preventiva.

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As igrejas, templos e afins deverão funcionar com 30% da capacidade de público, organizando-se de modo a manter os fiéis em distanciamento seguro, com intervalos em assentos em bancos ou cadeiras, com o uso obrigatório de máscara de proteção facial, aferição de temperatura, além de disponibilizar materiais e manutenção permanente de higienização do ambiente, antes e depois de cada evento realizado, pelo prazo de 30 dias – podendo ser prorrogado por igual ou maior período.

Já as academias de musculação, deverão funcionar com número máximo de alunos proporcional a 30% dos aparelhos fixos – além de disponibilizar materiais e manutenção permanente de higienização do ambiente, pelo prazo mínimo de 30 dias – podendo ser prorrogado. Ficando proibido aglomerações nos espaços de atividades esportivas, sendo limitados apenas aos praticantes.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, pitdogs, lanchonetes, e estabelecimentos assemelhados deverão funcionar presencial de segundas a quintas-feiras até às 22h e delivery até às 00h. No entanto, de sexta-feira à domingo até 23h presencial e delivery até às 00h – podendo ser prorrogado por igual ou maior período.

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Na Feira Municipal ficou proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas, bem como a disponibilização de mesas e cadeiras aos seus frequentadores, que somente feirantes de Rialma e Ceres e Rialma poderão vender produtos na feira, visando o Poder Público o controle epidemiológico.

Medidas poderão ser revistas a qualquer momento, desde que comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças “fatores externos” e vulnerabilidade “fatores internos” de cada local, até que a emergência na saúde pública de importância nacional seja encerrada.

Em caso de descumprimento do decreto, poderá ensejar, conforme legislação vigente, multa e até o fechamento e interdição do estabelecimento.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo prefeito em 19 de janeiro de 2021, revogando também, as disposições em contrário, mantendo-se no que couber, as medidas constantes do decreto nº 059/20 e as suas alterações.

Veja o decreto integralmente clicando aqui

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