Saúde
Governo de Goiás lança sistema de pré-cadastro e agendamento para vacinação contra Covid-19
A medida visa evitar filas e aglomerações. Quem pertencer ao grupo prioritário da vez, agendará imediatamente o dia, hora e local para receber a dose. Pessoas sem acesso à internet, deverão procurar diretamente um posto de saúde
O Governo de Goiás, por meio das Secretarias de Estado da Saúde (SES-GO) e de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), lançou, nesta segunda-feira (8), uma ferramenta para pré-cadastro e agendamento da vacinação contra a Covid-19. O “Vacina Goiás” visa evitar aglomerações nos postos e organizar o acesso da população goiana às doses. A plataforma está disponível via web, no site www.go.gov.br/vacinagoias. O pré-cadastro não é obrigatório. Quem não tiver acesso à internet ou domínio da tecnologia e pertencer aos grupos prioritários elegíveis para imunização nesta etapa, deve procurar uma sala de vacina, garantindo a proteção contra o coronavírus. Todos os 246 municípios podem participar, mas antes precisam aderir ao sistema gratuito.
O secretário de Estado da Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, explicou que, conforme determinado pelo governador Ronaldo Caiado, a gestão estadual trabalha para evitar aglomerações nos locais em que são disponibilizadas as vacinas. “Há este campo específico para o pré-cadastramento da vacinação disponível no portal do governo, de forma que a pessoa insere seus dados e terá a unidade disponível para que possa vacinar com o mínimo de aglomeração possível”, afirmou Alexandrino. Conforme o secretário, o pré-cadastro não é obrigatório, mas facilita e organiza o trabalho. “Não perderemos a oportunidade de vacinar um idoso que esteja na faixa etária, que, porventura, não fez o pré-cadastro e chegou à unidade”, completou.
Cadastro
Para garantir a segurança de todos os goianos, o agendamento é 100% digital. Para começar, a pessoa deve acessar www.go.gov.br/vacinagoias. Se ainda não tiver o login do Governo Federal, será preciso criá-lo clicando no link “Entrar com gov.br”. Em seguida, clique em “Crie sua conta gov.br”. Existem seis opções de cadastro e o cidadão poderá escolher qualquer uma delas.
Se optar, por exemplo, se cadastrar pelo número do CPF, selecione esta opção para que uma nova página seja aberta para completar os espaços com os dados cadastrais. Em seguida, será preciso validar as informações respondendo três perguntas que estão na tela.
Depois é só ativar o cadastro. Para isso a pessoa vai receber um código por mensagem de celular ou por e-mail. Insira os números recebidos e, por fim, cadastre uma senha. Ao terminar, o usuário será direcionado para a página de pré-cadastro e, se pertencer ao grupo prioritário da vez, poderá agendar a vacinação.
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Mais vacinas
Neste domingo (7), Goiás recebeu a quarta remessa de vacinas contra a Covid-19, enviadas pelo Ministério da Saúde. São 77,8 mil novas doses da CoronaVac, produzidas pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, que vieram em um voo comercial. “Isto nos traz uma esperança enorme de atingir exatamente a faixa etária que tem o maior risco de complicações e o maior percentual de letalidade”, disse o governador, explicando que terão prioridade, inicialmente, idosos de 90 anos acima e depois 85 anos acima.
Com esse novo carregamento, o Estado vai encaminhar o imunizante para todos os 246 municípios já nesta segunda-feira (8). Com o novo lote, junto com o que o Estado tem armazenado, será possível fazer a imunização de cerca de 54 mil pessoas em todo o território goiano. O número é suficiente para praticamente cobrir a população de cerca de 52 mil goianos com mais de 85 anos, segundo levantamento da pasta.
“Esse quantitativo de vacinas a serem distribuídas a partir de hoje será suficiente para vacinar 100% dos idosos com 85 anos e mais. O município que concluir esta faixa etária e ainda tiver doses poderá vacinar faixas etárias menores, seguindo a ordem decrescente, de 84 a 80 anos, 79 a 75 anos, 74 a 70 anos e assim sucessivamente até 60 anos”, explica a superintendente de Vigilância em Saúde da SES-GO, Flúvia Amorim.
Em entrevista coletiva, o governador Ronaldo Caiado frisou que será exigido o cumprimento do novo ordenamento. “Não tem agora nenhuma prioridade que não seja pessoas inicialmente acima de 90 anos, depois 85 acima e assim sucessivamente. Não tem ninguém que vai furar fila nesse processo. Temos que seguir a ordem e não podemos admitir que as pessoas mais idosas estejam excluídas”, asseverou.
Para tanto, o governador pediu apoio da população e da imprensa com denúncias de quem pretender furar a fila. Toda e qualquer irregularidade, garantiu Caiado, será apurada e o responsável terá que responder junto ao Ministério Público Estadual e também à Polícia Civil pela prática criminosa de tomar a vacina fora da sua faixa etária.
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JUSTIÇA
STJ suspende indenização para família do menino Miguel
O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e a esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.
Na decisão, proferida no dia 6 de setembro, o ministro aceitou analisar um conflito de competência protocolado pela defesa de Sari. Os advogados alegaram que a decisão que condenou o casal não poderia ser proferida pela Justiça Trabalhista.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até decisão final do STJ sobre a questão.
“A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, decidiu o ministro.
A Agência Brasil procurou a família do menino Miguel e aguarda posicionamento sobre a decisão.
Queda
No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.
Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento. A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.
A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.
Fonte: Justiça
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