Senado aprova texto-base da PEC Emergencial em primeiro turno

O Senado aprovou na noite de hoje (3), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. Os parlamentares votam agora os destaques ao texto. Depois de dias de discussão em plenário e negociações nos bastidores, o relator da matéria, Márcio Bittar (MDB-AC), chegou a um texto que, se não obteve unanimidade, conseguiu apoio da maioria.
O texto-base da PEC foi aprovado por 62 senadores e teve 16 votos contrários no primeiro turno. Após a aprovação em segundo turno, a PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Ele também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos. O gasto com o auxílio também não será afetado pela chamada “regra de ouro”, um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. O governo estuda retornar com o auxílio emergencial em forma de quatro parcelas de R$ 250 ainda este mês.
Evitar gasto excessivo
Bittar acrescentou nesta quarta-feira ao relatório mais uma “trava” para evitar um gasto excessivo com o auxílio. O relator limitou a R$ 44 bilhões o valor disponível para pagamento do auxílio emergencial. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse o senador em seu relatório.
O relator também fixou o prazo de vigência das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC para enquanto durar a situação de calamidade pública. “Considero pertinentes as sugestões de que a persistência das vedações fiscais do Artigo 167-G seja mantida apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional e não estendida além do seu término”
As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público proibirão aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Auxílio emergencial separado
Durante a sessão, os senadores votaram um requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que separava o auxílio emergencial das medidas de ajuste fiscal, fatiando a PEC em duas propostas diferentes. Vieira via no auxílio emergencial uma urgência necessária na votação; urgência que não considerava ser a mesma nos trechos referentes ao ajuste fiscal.
Álvaro Dias (Podemos-PR), Leila Barros (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE), dentre outros, apoiaram o requerimento de Vieira. Para eles, as matérias referentes ao ajuste fiscal devem ser discutidas com mais tempo e a urgência do auxílio emergencial não deveria ser usado para apressar a aprovação de tais matérias. O requerimento, no entanto, não obteve votos suficientes e foi rejeitado.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2024

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25 autoriza a quitação de restos a pagar acumulados entre 2019 e 2024. De autoria do Senado, o projeto estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
O texto já foi aprovado pelo Senado e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara, pois tramita em regime de urgência. Se aprovado sem alterações, pode seguir para a sanção presidencial.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791/23) determinou que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024.
Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080/24), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.
Necessidade
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, afirma que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais difíceis durante a pandemia de covid-19.
Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.
Outras regras
De acordo com o projeto, a prorrogação vale para restos a pagar não processados (despesas empenhadas, aguardando a liquidação) relativos às despesas com procedimento licitatório iniciado ou a convênios pendentes.
O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.
Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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