Senado aprova em segundo turno PEC Emergencial

O Senado aprovou, no início da tarde de hoje, em segundo turno, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, cria mecanismos de ajuste fiscal e permite a retomada do pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.
Depois de pressões de senadores para limitar os gastos, o relator da proposta, senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentou nova versão do seu parecer. Nela, o benefício será pago por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. A ajuda, no entanto, ficará limitada a um custo total de R$ 44 bilhões. Antes, não havia, no texto, limite para o pagamento do auxílio em 2021.A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total e foi paga a cerca de 68 milhões de pessoas.
Desta vez, o valor do benefício e a quantidade de parcelas será definida depois da aprovação da PEC no Congresso, por meio de medida provisória.
Contrapartida
Para garantir o pagamento do auxílio por mais alguns meses, o texto mantém os chamados gatilhos, medidas acionadas automaticamente no momento em que as despesas atingirem um certo nível de descontrole. Entre essas medidas, estão barreiras para que União, estados ou municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Além disso, também estarão proibidos de fazer concursos públicos ou conceder reajustes a servidores. A versão inicial da proposta previa também a possibilidade de redução temporária de salários e jornada de servidores, mas, em acordo com o governo, esse trecho foi retirado.
Polêmicas
Para viabilizar a votação, o principal recuo no texto foi a retirada do ponto que previa o fim dos valores mínimos a serem gastos pelo governo com saúde e educação. Na versão aprovada, estados continuam obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação. O gasto mínimo em saúde, previsto na Constituição, é de 15% da receita corrente líquida, no caso da União. Para a educação, o governo federal tem de aplicar ao menos 18% da receita de impostos. O piso de gastos nas duas áreas não pode ser reduzido e precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.
Outro item retirado do texto da PEC foi o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.
Calamidade pública
Depois da promulgação da Emenda Constitucional Emergencial, a Constituição terá um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública. Durante a vigência desse estado, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
Nessa condição, as proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, por exemplo, ficam dispensadas de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.
Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
Sessões virtuais
Durante a sessão de hoje, que ocorreu de forma semipresencial, com a participação de senadores direto do plenário e de outros remotamente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco ( DEM-MG), anunciou que sessões plenárias voltam a ser somente virtuais a partir da próxima semana A decisão foi tomada depois do agravamento da pandemia com número recorde de mortos.
Edição: Lílian Beraldo


POLÍTICA NACIONAL
Projeto revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2024

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25 autoriza a quitação de restos a pagar acumulados entre 2019 e 2024. De autoria do Senado, o projeto estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
O texto já foi aprovado pelo Senado e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara, pois tramita em regime de urgência. Se aprovado sem alterações, pode seguir para a sanção presidencial.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791/23) determinou que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024.
Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080/24), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.
Necessidade
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, afirma que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais difíceis durante a pandemia de covid-19.
Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.
Outras regras
De acordo com o projeto, a prorrogação vale para restos a pagar não processados (despesas empenhadas, aguardando a liquidação) relativos às despesas com procedimento licitatório iniciado ou a convênios pendentes.
O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.
Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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