Doria veta projeto para instalação de reconhecimento facial no Metrô

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O governador de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei que determinava a instalação de câmeras com capacidade de reconhecimento facial em todas as estações e trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O Projeto de Lei 865 foi proposto em 2019 e aprovado em fevereiro deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Na justificativa do veto, o governador argumenta que o projeto interfere indevidamente nas competências das empresas que administram o sistema de transporte de passageiros por trilhos na região metropolitana de São Paulo. Segundo o texto, o projeto viola leis estaduais e até a Constituição nesse sentido.

O projeto, de autoria do deputado estadual Rodrigo Gambale (PSL), argumentava que os equipamentos tinham como objetivo coibir a ação de criminosos nas estações e nos trens.

Controvérsias

A adoção da tecnologia que permite identificar pessoas a partir das feições do rosto no transporte de passageiros vem sendo questionada por organizações da sociedade civil. Em fevereiro do ano passado, a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Renata Souto Maior Baião, determinou que o Metrô desse explicações sobre a abertura de licitação para contratação de um sistema de reconhecimento facial.

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A decisão atendeu um pedido da Defensoria de São Paulo, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Coletivo Brasil de Comunicação Social. Foram pedidos esclarecimentos sobre a confiabilidade desse tipo de sistema e também sobre como serão protegidos os dados dos usuários armazenados pela empresa, além dos possíveis prejuízos com vazamentos e erros de procedimento.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

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O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.

“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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