Uma aluna de uma faculdade foi condenada pelo Poder Judiciário a indenizar um professor em R$ 3 mil por difamação em uma rede social em Itaberaí. A mulher realizou uma postagem o acusando de assediar e até engravidar uma que ele tinha engravidado uma estudante. Da sentença cabe recurso.
Na publicação, a estudante pede para um perfil em uma rede social: “fala dos assédios […], da época que a aluna engravidou dele e ele ficou xingando ela em todos os períodos que dava aula!”.
A juíza de direito, Laura Ribeiro de Oliveira considerou que a honra e a imagem da pessoa são invioláveis. Ela considerou ainda que os argumentos apresentados pela estudante não são válidos. A aluna confessou a publicação, mas disse que isso teria causado apenas um aborrecimento e que teria sido retirada em poucos segundos. No entanto, a exclusão foi realizada apenas quando o professor ficou sabendo do caso e enviou mensagem pedindo a retirada.
“Nunca é demais rememorar que, em pese os ditados populares, a internet não é ‘terra sem lei’ ou ‘terra de ninguém’, pelo contrário, há vasto aparato legal para tutelar a violação de direitos, a exemplo de ações indenizatórias como esta, sendo que na seara criminal, há, inclusive, causa de aumento de pena para os crimes contra honra, dentre eles a difamação, quando cometidos ou divulgados em redes sociais”, mencionou a magistrada na sentença.
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