A Polícia Civil (PC) através da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), concluiu as investigações em torno da morte da idosa Neuza Cândida, ocorrida no dia 7 de abril, no Hospital Estadual de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (HUGO), e duas pessoas foram indiciadas pelo crime.
A polícia concluiu através da colheita de diversos elementos de informação, que Ronaldo do Nascimento não conhecia a vítima e não possuía a intenção de matá-la. No entanto, para a PC, o investigado assumiu o risco de produzir esse resultado ao manipular a idosa em seu leito – especialmente suas via aéreas -, sem autorização, sem conhecimento técnico para tal e em razão do estado de saúde já debilitado da vítima, motivo pelo qual ele foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado por ter sido cometido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A segunda pessoa indiciada foi um vigilante vinculado a uma empresa que presta serviço de segurança de forma terceirizada ao HUGO. Conforme as investigações, o vigilante deixou de observar protocolos de segurança básicos e autorizou a entrada do investigado Ronaldo do Nascimento em área restrita do hospital, fato esse que possibilitou a morte da vítima. Como o vigilante não agiu com dolo, no entender da PC, ele foi indiciado pelo crime de homicídio culposo.
Em conversa com o psicólogo, o morador de rua contou que entrou no hospital atrás de uma amiga que poderia lhe ajudar a conseguir uma segunda via do documento de identidade, depois ao ser informado que ela não trabalhava mais ali, entrou na enfermaria para tratar de uma dor de cabeça e resolveu olhar os leitos para ver se tinha alguém sozinho precisando de ajuda.
O inquérito foi concluído e a PC sugeriu ao Poder Judiciário a realização de incidente de insanidade mental no investigado Ronaldo do Nascimento, uma vez que há nos autos indícios de que ele seja portador de alguma doença psiquiátrica, a fim de verificar se ele era, ao tempo do fato, inimputável.
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