Justiça

MPF obtém liminar que obriga Município de Goiânia a arcar com a iluminação de trecho urbano da BR-153

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente de trechos da rodovia.

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 29 de junho, decisão judicial que determinou ao Município de Goiânia que reative o funcionamento da infraestrutura de iluminação já instalada, arcando com os respectivos custos, incluindo o pagamento das tarifas relativas ao consumo de energia elétrica, do trecho urbano da BR-153 entre o Km 490,40 e o Km 504,40.

A decisão, que defere parcialmente pedido de liminar feito pelo MPF em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em fevereiro deste ano, deu o prazo de 120 dias para que o Município reative a infraestrutura de iluminação do citado trecho e um ano para que promova a total adequação da infraestrutura de iluminação pública do local de acordo com a norma vigente (NBR 5101:2018). Caso descumprida a decisão, o Município de Goiânia estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções.

 

Breve histórico

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente desses trechos da BR-153. De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da rodovia, no Município de Goiânia, há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho; já em relação ao Município de Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório. Somente em 2020, seis mortes ocorreram em razão de acidentes na rodovia provocados pela má iluminação nos trechos urbanos dos Municípios.

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JUSTIÇA

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

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A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

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Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

Fonte: Justiça

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