Presidente indica Messod Azulay Neto e Paulo Domingues para o STJ

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O presidente Jair Bolsonaro indicou, hoje (1º), os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o cargo de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As vagas foram abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março do ano passado.

Os escolhidos serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Se aprovados no colegiado e pelo plenário da Casa serão nomeados pelo presidente da República.

Messod Azulay Neto é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O STJ é composto por 33 ministros. Um terço dos magistrados é escolhido dentre desembargadores dos tribunais regionais federais e um terço dentre desembargadores dos tribunais de Justiça, indicados em lista elaborada pela própria corte superior.

O último terço é escolhido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Nesse caso, os órgãos de representação das respectivas classes enviam uma lista com seis nomes ao STJ, o qual é responsável por elaborar lista tríplice e enviá-la para escolha do presidente da República.

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Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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