No Dia Internacional das Mulheres, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a um imbróglio jurídico no que se refere a Lei Maria da Penha. O artigo 16 da citada lei prevê que “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
Ocorre, no entanto, que alguns advogados(as) dos agressores interpretavam o citado artigo de forma extensiva, no intuito de tentar anular as condenações desses, sob o argumento de que não houve audiência para que a vítima confirmasse a intenção de prosseguir com o processo/inquérito.
Essa citada interpretação da lei, ao inverter a lógica do legislador, questionando que deveria haver também audiência para que a vítima confirmasse sua intenção de prosseguir com a acusação, prejudicava as mulheres vítimas de violências domésticas, vez que a revitimizavam ao (re)questionar sua vontade já manifestada perante autoridade policial, e, infelizmente alguns Tribunais do país estavam acolhendo essa tese.
Mas para colocar fim à contradição de interpretação da lei que existia, o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.167), decidiu que “a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.
Dessa forma todos os juízes e juízas do país devem determinar a realização de audiência apenas nos casos em que a vítima queira desistir do inquérito ou processo.
A decisão é de suma importância a todas as mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil, pois a realização da audiência para a confirmação do prosseguimento da ação, como interpretavam alguns juristas, além de revitimizar a mulher, agravando seu estado psicológico, muitas vezes também a fazia desistir de seu prosseguimento, tendo em vista a necessidade de reviver toda a agressão sofrida e fazendo com que as violências contra a mulher se perpetuassem na sociedade e no judiciário.
Quando uma mulher é agredida em razão do gênero, toda uma sociedade o é. Portanto, a decisão do STJ é uma vitória para todas as mulheres, vítimas ou não de violência doméstica.
Flávia Leite Soares Gerlach é advogada.
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