Justiça
Poder Judiciário mantém decreto de prisão preventiva de prefeito de Iporá que está foragido
A juíza de direito manteve o decreto de prisão do prefeito que segue procurado pela polícia.
A juíza de direito substituta da Comarca de Iporá, Izabela Cândida Brito Silva, negou o segundo pedido de revogação da prisão do prefeito Naçoitan Leite (sem partido). A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (22).
A defesa da Naçoitan havia pleiteado a revogação argumentando que medidas alternativas à prisão seriam suficientes. Alegou não ser cabível e até ser “ilegal” a decretação da prisão preventiva, citando “ausência da intenção de ceifar a vida das vítimas”.
A defesa também argumentou a “ausência de periculosidade do investigado”, requerendo que fosse concedida a revogação da prisão preventiva e a manutenção das medidas protetivas já fixadas pelo Judiciário em benefício da ex-mulher do prefeito.
Os motivos do pedido de prisão
O prefeito Naçoitan Leite invadiu a residência da ex na noite da sexta-feira (18) com uma caminhonete e depois disparou cerca de 15 tiros de pistola contra a porta do quarto onde a mulher estava com o atual namorado. Posteriormente ele foi filmado por câmeras vizinhas retornando à casa e retirando o aparelho que armazenava as imagens das câmeras de segurança.
Em seguida, Naçoitan fugiu da cidade usando um carro da prefeitura, como apontou o Ministério Público em seu desfavorável à revogação da prisão. Desde o final de semana Naçoitan Leite não é visto e a prefeitura está sem um chefe do Executivo. Mesmo com a referida situação, a bancada governista da Câmara de Vereadores do município, que tem 10 dos 13 parlamentares, decidiu não afastar Naçoitan Leite de forma imediato.
Necessidade da prisão
Na decisão proferida, a juíza destaca que “a necessidade do decreto prisional provisório, notadamente no ponto em que fundamentou sobre a necessidade da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante de indícios de que o investigado praticou atos tendentes à obstrução das investigações e possível destruição de provas”.
Ela observou ainda que houve pedido de habeas corpus para Naçoitan que também foi negado a liminar. “Assim, não sendo apresentado nenhum fato novo capaz de modificar os pressupostos determinantes da medida constritiva, tenho que o contexto jurídico que determinou a prisão é o mesmo, não havendo a alteração na situação fática”, apontou a juíza.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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