Justiça
Prefeito de Iporá Naçoitan Leite tem habeas corpus negado
O prefeito seguirá preso preventivamente por causa de tentativa de feminicídio contra a ex-mulher.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a 2ª Câmara Criminal, em julgamento do habeas corpus do prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, na tarde desta quinta-feira (30), teve a pretensão negada. O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Nicomedes Borges.
Em decorrência da decisão, o prefeito seguirá na Unidade Prisional Regional de Iporá. Naçoitan foi indiciado por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher e de homicídio contra o namorado da mesma.
O crime
Na madrugada do último dia 18 de novembro, prefeito invadiu a casa da ex-mulher e atirou contra a porta do quarto em que o casal estava. As vítimas não ficaram feridas.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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