Justiça

Justiça de Goiás condena pastor acusado de aplicar golpe e prometer quatrilhões

O pastor também terá que indenizar as vítimas no valor total de R$ 2,6 milhões, mais juros.

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O pastor goiano Osório José Lopes Júnior de 43 anos. Foto: Reprodução

O pastor goiano Osório José Lopes Júnior de 43 anos, acusado de aplicar golpes milionários contra fiéis e de prometer até quatrilhões a uma vítima foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com a sentença proferida pela juíza da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Placidina Pires, na quinta-feira (7), o líder religioso terá que indenizar nove vítimas no valor total de R$ 2,6 milhões, mais juros de correção monetária desde maio de 2018. Ele também deverá pagar 117 dias-multa, no valor unitário de 2/30 do salário mínimo, além de ter os direitos políticos suspensos. Da sentença cabe recurso.

Em contrapartida, o pastor Alencar Santos Buriti de 59 anos e o comerciante Adilson Ney Lopes de 58, que estavam sendo acusados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em conluio com Osório, foram absolvidos.

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De acordo com a juíza, não foram encontradas provas suficientes e necessárias para a condenação dos dois envolvidos pelo crime de estelionato. No entanto, em relação a Osório, a magistrada afirmou não ter dúvidas de que o pastor tinha a “intenção de prejudicar as vítimas” uma vez que ele induzia os fiéis a lhe darem dinheiro, imóveis, lotes e entre outros.

Durante a investigação, foi descoberto que Osório prometia pagar as pessoas que “emprestavam” a quantia a ele em valores até 100 vezes mais alto do que os que haviam sido repassados.

Ele ainda afirmava que tinha supostos títulos de dívida agrária (TDA) com valores bilionários que teriam sido doados por um empresário do Tocantins, após o líder religioso curar a filha do profissional.

Em decorrência disso, ele dizia que necessitava dos recursos das vítimas para fazer o resgate dos mesmos. Portanto, durante o processo, Osório alegou que o dinheiro que receberia viria de títulos financeiros chamados “pet shiller” e que não poderia repassar informações sobre o resgate.

Os golpes teriam sido aplicados entre novembro de 2013 e junho de 2014, contra moradores de Leopoldo de Bulhões, onde o acusado tinha uma igreja na época, além também de Goianésia no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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