Justiça Eleitoral

TSE cassa mandato do deputado estadual Fred Rodrigues

A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual por causa de problemas na prestação de contas da eleição de 2020.

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Deputado estadual Fred Rodrigues, Foto: Alego

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento no plenário virtual finalizado na sexta-feira (15), cassou o registro de candidatura do deputado estadual Fred Rodrigues (DC). Ainda há possibilidade de recurso, mas o parlamentar deve aguardar fora do cargo. A expectativa é de que a cadeira seja ocupada pelo ex-prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin (PRD), mas a definição oficial ocorrerá apenas após análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).

A cassação de Fred Rodrigues foi o resultado de problema na prestação de contas da eleição de 2020, quando concorreu a vereador de Goiânia. Com isso, Rodrigues disputou sub judice o pleito para deputado estadual em 2022. Entretanto, conseguiu tomar posse após decisão judicial.

O julgamento do TSE que levou à cassação de Rodrigues reformou decisão anterior do TRE-GO, de acordo com o advogado do deputado, Victor Hugo dos Santos. A relatora do processo é Carmem Lúcia, mas seu voto ainda não está disponível publicamente.

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Santos fez críticas ao resultado do julgamento e ao fato de o processo ter sido analisado no plenário virtual (ambiente em que os ministros registram seus votos de forma eletrônica). De acordo com o advogado, a defesa entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), mas entende que é difícil reverter o quadro após decisão do TSE.

O advogado de Tormin, Hyulley Machado explica que a decisão do tribunal deve ser publicada nesta segunda-feira (18). Em seguida, o TRE-GO deve ser comunicado e fazer nova totalização dos votos. Apesar da expectativa de que Tormin receba o diploma de deputado, a decisão oficial ainda é aguardada. Machado afirma que o processo é, em geral, célere.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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