Comissão adia avaliação de projeto que prorroga PNE

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Com o pedido de vista feito pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), a Comissão de Educação e Cultura do Senado postergou, nesta terça-feira (14), a apreciação do projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o Plano Nacional de Educação (PNE).

O PL nº 5665, de 2023, é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e tem como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou voto favorável à proposição. A princípio, a expectativa era a de o governo apresentar uma proposta de PNE para o decênio 2024-2034, com base em um texto produzido pelo Conselho Nacional de Educação (Conae) no final de janeiro deste ano.

A coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, disse à Agência Brasil que a proposta do Conae “manteve a essência do PNE atual, avançando em pontos de enfrentamento à desigualdade; de melhorias de algumas etapas; de melhorar a qualidade do ensino”.

Além disso, segundo a coordenadora, o Conae acrescentou um eixo ligado ao desenvolvimento socioambiental sustentável. “A gente defende o texto da Conae como base para o novo PNE e que enquanto este não seja aprovado, que tenhamos a garantia de que o atual siga vigente”, disse ao alertar para a necessidade de se buscar uma solução que seja juridicamente segura, uma vez que há juristas argumentando que a Constituição prevê apenas plano decenal para essa política.

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A expectativa era de que o Ministério da Educação finalizasse o documento, com base na proposta do Conae, no início de abril, o que não ocorreu. Diante da situação, foi apresentado pela senadora Dorinha o projeto de prorrogação da atual PNE.

Durante a reunião da comissão desta terça-feira, Dorinha disse que, como o governo ainda não enviou ao Congresso Nacional uma nova proposta, a prorrogação de sua vigência visa garantir que não haja nenhuma lacuna legal.

“O meu objetivo é unicamente reconhecer a importância do PNE e, ao mesmo tempo, estabelecer ele durante a tramitação do novo plano, o que pode durar um, dois ou três anos, ou mesmo seis meses. É o Congresso quem vai dizer junto com a sociedade, porque, logicamente, quando o documento chegar ao Congresso, vamos realizar debates, reuniões e audiências públicas até finalizar o documento do PNE”, disse Dorinha.

Segundo a senadora, a previsão apresentada mais recentemente pelo governo é a de finalizar o plano em maio ou, no mais tardar, no início de junho. “Acho que existe entendimento de que não há estratégia de atrasar o plano. O que queremos é aprovar o plano o quanto antes”, complementou a parlamentar.

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PNE

Aprovado em 2014, o PNE é um plano decenal que determina as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional entre o período de 2014 e 2024. Ele reconhece o compartilhamento de responsabilidades e estabelece mecanismos de cooperação na área de educação, entre União, estados, municípios e Distrito Federal.

Prevê também a valorização de profissionais e a participação da sociedade civil na formulação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas na área de educação, por meio de conselhos, nas esferas estaduais, municipais e nacional. Com isso, busca democratizar a gestão escolar voltadas à educação de crianças e jovens.

Entre seus objetivos, está o de alcançar, até 2024, a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade. O plano previa também que o país deveria ter 33% dos jovens de 18 a 24 anos de idade matriculados no ensino superior.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto criminaliza produção de ‘deepnude’ por meio de inteligência artificial

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O Projeto de Lei 3821/24 inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por tecnologia de inteligência artificial ou por outros meios tecnológicos com a finalidade de humilhar, intimidar ou constranger. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Agravantes
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

A pena também será aumentada de 1/3 até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

A proposta também prevê ação penal pública incondicionada para o crime, ou seja, a ação poderá ser instaurada a partir de denúncia pública ou da representação da vítima.

Uso criminoso da tecnologia
“Nos últimos anos, a tecnologia de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial, notadamente no fenômeno conhecido como
deepfake ou deepnude, tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirma a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto. 

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A prática consiste em criar imagens ou vídeos falsos, mas extremamente realistas. “A pessoa aparece em situação de nudez ou em atos sexuais, sem que tenha consentido ou mesmo participado daquelas imagens”, explica a deputada.

Segundo Amanda Gentil, a situação causa danos psicológicos e morais profundos à vítima. “Não é apenas uma afronta à honra e dignidade da pessoa, mas também uma violação direta de sua privacidade e integridade.”

Deepfake nas eleições
O projeto também insere artigo na Lei das Eleições punindo com reclusão de dois a seis anos e multa quem cria, divulga ou compartilha, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições, imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, envolvendo candidatos ou candidatas.  

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido contra mulher candidata.

Se a conduta for praticada por candidato ou com sua participação direta, indireta ou consentida, também será punida com a cassação do registro de candidatura ou do diploma, independentemente das demais sanções cabíveis. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as medidas. 

Participação direta
Será considerada participação direta, quando o candidato, seus assessores ou partido político forem responsáveis pela criação, financiamento, ou divulgação do conteúdo manipulado.

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Participação indireta
Já a participação indireta ocorrerá quando o candidato ou partido, embora não diretamente envolvidos na criação ou divulgação do conteúdo, tiver ciência da prática ilícita e não tomar medidas razoáveis para coibi-la; ou se beneficiar dela sem manifestar oposição pública ou legal.

Participação consentida
A participação consentida, por sua vez, ocorrerá quando o candidato autorizar expressamente ou implicitamente a criação, divulgação ou disseminação do conteúdo manipulado, seja por omissão deliberada, concordância tácita, ou incentivo a terceiros para que pratiquem o crime. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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