Brasil

Golpe na inscrição do Enem/2024

A modo de agir do golpista ocorre da seguinte forma: 1) Eles criam “site falso” idêntico ao “site oficial”; 2) Colhem as informações pessoais do candidato e, ato contínuo, emitem boleto de pagamento da Inscrição.

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Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado em todo território nacional.

As inscrições para o Enem/2024 estão abertas para os candidatos/estudantes que desejam se submeter ao exame e cursarem a faculdade dos sonhos, espalhadas por diversas Universidades do país.

A data de inscrição do certame teve início no dia 7 de junho de 2024 e o pagamento está autorizado até o dia 12 de junho de 2024, até às 23:59 deste dia.

Do golpe

Um site não governamental foi criado e está imitando o mecanismo de interatividade com a Página do Participante com o candidato, através da personagem chamada ‘Nanda’, que  inicia o atendimento e pede informações pessoais do pretendente a vaga.

Ao longo do atendimento, o chat pede para que o candidato informe todos os dados pessoais e depois gera um falso boleto da taxa de inscrição – GRU (Guia de Recolhimento da União – documento bancário do Governo Federal) no valor de R$85,00.

O golpe vem ocorrendo em todo país, inúmeras denúncias já foram reportadas às autoridades competentes, à Autoridade Policial e Ministério Público Federal.

A modo de agir do golpista ocorre da seguinte forma: 1) Eles criam “site falso” idêntico ao “site oficial”; 2) Colhem as informações pessoais do candidato e, ato contínuo, emitem boleto de pagamento da Inscrição.

O valor arrecadado pelos Agentes Criminosos é creditado a uma conta bancária, geralmente pessoa física envolvida em todo esquema criminoso.

Vale dizer, o candidato não está inscrito no Enen/2024, pois o dinheiro foi depositado em conta totalmente alheia a da Instituição Oficial, portanto, nestas circunstâncias, a vítima não tem o direito de se submeter à prova que tanto se preparou ao longo de anos.

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Como reaver o prejuízo sofrido

Para a vítima  reaver o prejuízo, ela deve percorrer o seguinte caminho assim que perceber que caiu no golpe: a) registrar Boletim de Ocorrência urgentemente junto a Delegacia de Polícia; b) De posse deste registro,  deve procurar imediatamente o banco remetente ou o banco destinatário na intensão de colher os dados para onde foi enviado o valor pago.

Vale lembrar que a Instituição Financeira (seja a remetente ou a destinatária) possui informações de todos os dados do correntista que recebeu a quantia, portanto, é dever legal que ajude imediatamente a vítima na identificação do golpista.

Caso negue/indefira a ajuda à vítima, o Banco pode ser acionado na justiça, perante o Poder Judiciário (por meio de diversas ações a serem eleitas pelo lesado, dentre elas ação de indenização por danos materiais e morais).  O fundamento legal para atribuir à Instituição Financeira a responsabilidade é que, por imperativo legal, ela detém a obrigação de agir de acordo com o princípio da boa fé objetiva e com os deveres anexos ao contrato (dever de colaboração, informação e proteção).

Caso autorize/defira o pedido da vítima, fornecendo informações pessoais do golpista, isenta estará a Instituição Financeira de qualquer responsabilidade, cabendo ao candidato lesado partir para o encalço do Agente Criminoso, procurando a Autoridade Policial para Deflagração de Inquérito Policial ou Ministério Público, por meio de representação, no afã de iniciar eventual ação penal.

Em face do Criminoso (ou grupo criminoso), poderá a vítima tomar providências no âmbito cível (ações visando o ressarcimento do valor e indenizações) ou no âmbito criminal (ação criminal pelos crimes supostamente praticados).

Dos supostos crimes praticados

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Numa análise superficial, em tese os golpistas podem ter incorrido nos seguintes crimes a depender dos fatos: a) Crime de Fraude Eletrônica, prevista no Código Penal Brasileiro, com previsão de pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa; b) Associação Criminosa; c) Organização Criminosa ou outra infração legal/crime mais grave.

Como se prevenir do golpe da inscrição?

Para que o candidato/vítima não caia no golpe da inscrição trago algumas dicas, quais sejam: 1) entrar na página oficial do Enem e lá  fazer sua inscrição(site governamental); 2) Verificar se o site é seguro ( se realmente o site é oficial); 3) No momento do pagamento do boleto, verificar as informações do destinatário para quem está sendo pago o boleto, ou seja , se realmente se trata de conta correta, da pessoa jurídica correta, o valor da inscrição, etc.

Aqui vai um detalhe importantíssimo: todo procedimento de análise da veracidade da transação bancária deve ser procedida antes de concluir o procedimento de pagamento no aplicativo do celular, na lotérica ou presencialmente no Banco onde está-se pagando o boleto, concluído o pagamento, consumado está o golpe, portanto, atenção neste momento, analise com calma os dados para quem está sendo feito pagamento e na dúvida, não o faça, volte e procure o site oficial novamente.

Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado em todo território nacional. Youtube: Leandro Borba Ferreira Nascente

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Em Goiás, mais de 100 crianças e adolescentes estão à espera de adoção

Conforme o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN), são apontados 1.058 pretendentes ativos para a adoção em Goiás.

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De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 460 crianças foram adotadas em Goiás desde 2019. Atualmente, em Goiás tem 748 crianças e/ou adolescentes acolhidos e 126 à espera de adoção, além de 83 já em processo de integração à família.

Não bastando os dados, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN) aponta que no Estado existem 1.058 pretendentes ativos para a adoção, sendo eles 72,8% casados, 2,8% divorciados, 9,5% solteiros e 14,2% em união estável.

Os dados apontam que a maioria dos pretendentes na fila para adotar uma criança não possuem preferência de gênero. Já 28,5% preferem adotar meninas e 7,3% apenas o sexo masculino.

Dados no Brasil

Segundo as informações do CNJ, no Brasil já são 33.683 crianças e adolescentes acolhidos e 4.995 na fila de espera. Além disso, atualmente 6.029 estão em processo de adoção à família.

Ao todo, mais de 26 mil crianças e adolescentes já foram adotados a partir de 2019. Ainda assim, há um total de aproximadamente 35 mil pretendentes ativos à espera de um filho adotivo no País.

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