Lei cria programa de educação inclusiva para crianças de até 3 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que institui a política nacional de atendimento educacional especializado a crianças de até 3 anos de idade, a ser aplicada em todo o país. De acordo com a nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, as ações do programa, cuja responsabilidade será dos municípios, devem priorizar bebês e crianças com deficiência, que necessitam de atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco, como prematuros e diagnosticados com transtornos neurológicos.
Ao assinar a sanção, que faz a lei entrar em vigor, Lula cobrou capacitação de profissionais para que o programa possa ser executado na ponta. “É importante que a gente pense na formação de gente especializada para cuidar do que nós estamos fazendo. Porque, senão, a gente aprova uma lei que tem risco de não funcionar, porque não tem gente preparada para fazer esse atendimento. Isso pressupõe investir na educação profissional, na saúde e educação, para uma tarefa extraordinária como essa, que é cuidar das pessoas que mais necessitam”, declarou durante cerimônia, no Palácio do Planalto.
De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o papel da pasta será o de apoiar as redes educacionais na orientação e no suporte para o cumprimento da lei. Ele enfatizou a importância de uma política dessa natureza na formação educacional. “[Essa lei] trata da fase mais importante da vida do ser humano, que são os primeiros anos de vida, início da formação do cérebro, que a criança precisa ser estimulada, precisa se alimentar bem, precisa ser cuidada”, disse.
“O Congresso Nacional alterou os valores de percentual da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação [Fundeb] até 2026. Os municípios e estados estão recebendo mais recursos do Fundeb. As redes precisam ter suas equipes multiprofissionais, com psicólogo, assistente social, e fazer um trabalho integrado, inclusive com o Programa Saúde nas Escolas, dos ministérios da Educação e Saúde, que apoia as redes”, acrescentou o ministro.
Autora do projeto, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) disse que a medida cria uma educação inclusiva, com envolvimento das famílias, a partir de abordagens lúdicas e cognitivas. “Educação é uma política pública que dialoga com todas as políticas públicas”, observou. “São as potencialidades de cada pessoa que têm que dar a última palavra”, prosseguiu, destacando ainda que o projeto de lei atende a anseios dos movimentos e organizações em defesa das pessoas com deficiência.
Para executar as ações educacionais previstas, segundo o governo federal, a lei prevê a necessidade de espaços adequados às necessidades dos bebês e crianças. Na implementação do programa, haverá cooperação entre diferentes áreas da educação e, preferencialmente, o auxílio dos serviços de saúde e assistência social, incluindo atendimento domiciliar.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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