Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial com fim de constranger

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.
Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.
Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Manipulação de imagens
Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, disse.
A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. “A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.”
Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. “A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, disse.

Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. “No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal.”
O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, disse.
Crime de opinião
Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. “Este projeto que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir”, afirmou.
Ele ressaltou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral. “Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral”, disse.
Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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