Projeto cria programa de incentivos para pesquisas sobre o câncer

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O Projeto de Lei 372/25 cria o Programa Nacional de Pesquisa e Prevenção do Câncer (PNPPC), com o objetivo de incentivar estudos científicos e desenvolver tecnologias para diagnóstico precoce, prevenção e tratamento do câncer.

A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

O programa terá como diretrizes:
– apoiar instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos sobre as causas do câncer;
– desenvolver metodologias para diagnóstico precoce e inovação no tratamento da doença;
– fomentar a prevenção do câncer por meio de campanhas de conscientização e detecção precoce;
– estabelecer parcerias público-privadas (PPPs) para financiamento de projetos e infraestrutura laboratorial;
– conceder bolsas de estudo para alunos que comprovem alto desempenho acadêmico em programas governamentais de incentivo à pesquisa (os conhecimentos adquiridos pelos bolsistas deverão ser aplicados em instituições de pesquisa ou órgãos públicos por um período mínimo de dois anos); e
– divulgar os avanços científicos e tecnológicos obtidos por meio do PNPPC.

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“Esse programa visa concentrar esforços em áreas estratégicas, como a pesquisa das causas da doença, o diagnóstico precoce e a inovação terapêutica”, reforçou Renata Abreu. “As diretrizes propostas, como o apoio a instituições de ensino e
pesquisa, buscam uma abordagem holística e integrada para o enfrentamento do câncer”, complementou.

A proposta também cria o Prêmio Nacional de Pesquisa sobre o Câncer, a ser concedido anualmente pelos ministérios da Saúde; e da Ciência, Tecnologia e Inovação, como reconhecimento aos melhores projetos de pesquisa na área.

Por fim, o texto prevê a concessão de incentivos fiscais a empresas que financiarem pesquisas sobre o câncer.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem de ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política agrícola para incentivar produção de lúpulo no país

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O Projeto de Lei 4275/24 cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Lúpulo de Qualidade. O intuito da proposta é elevar a qualidade e a oferta nacional do produto, essencial para a produção de cerveja. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, quase todo o lúpulo consumido pela indústria cervejeira brasileira é importado. O Brasil é o terceiro maior produtor da bebida no mundo, atrás apenas da China e Estados Unidos.

A proposta prevê as diretrizes e instrumentos da nova política. Entre eles:

  • o desenvolvimento de inovações tecnológicas relacionadas à produção, processamento e armazenamento do lúpulo;
  • a coordenação e a integração das atividades dos diversos elos da cadeia produtiva;
  • a agregação de valor ao produto in natura e a rastreabilidade da produção;
  • a oferta de crédito rural para a pré e pós-colheita, com ênfase em agricultores familiares e pequenos produtores; e
  • assistência técnica extensão rural.

Pelo texto, o governo deverá definir em regulamento as características do lúpulo de qualidade.

Oportunidade
O projeto é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Ela afirma que a medida visa estabelecer uma estrutura institucional que incentive a produção nacional de lúpulo de qualidade, beneficiando principalmente a agricultura familiar e a indústria cervejeira artesanal.

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“O lúpulo tem alto custo de produção e requer pesquisa para adaptação às condições climáticas locais. Atualmente, é majoritariamente importado, criando uma oportunidade para expandir sua produção no Brasil”, afirma Accorsi.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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