Política
Proposta de Mauro Rubem altera regras de contratos do Estado com as OSS

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei nº 3204/25, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), cujo objetivo é alterar a Lei nº 21.740, de 29 de dezembro de 2022, que disciplina o regime jurídico das Organizações Sociais da Saúde (OSS) no Estado de Goiás, de modo a garantir maior controle sobre os contratos de gestão firmados entre o Estado de Goiás e as entidades.
Com as alterações propostas, antes da celebração de qualquer contrato de gestão entre o Estado e a OSS, a mesma deverá ser submetida a auditoria prévia e obrigatória do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), a fim de verificar sua regularidade fiscal, contábil e administrativa, bem como sua capacidade operacional e financeira para a execução do contrato.
Além disso, as OSS deverão manter reserva financeira equivalente a, no mínimo, três meses da folha de pagamento dos seus empregados, a ser utilizada exclusivamente para garantir a pontualidade do pagamento dos salários e benefícios trabalhistas.
Na justifica da matéria, o parlamentar destacou a obrigação de manutenção de uma reserva financeira como necessária para garantir que os trabalhadores das OSS não sejam prejudicados por atrasos salariais e outras irregularidades. O projeto também proíbe expressamente práticas abusivas no ambiente de trabalho, como acúmulo indevido de funções, sobrecarga e assédio moral.
“A aprovação deste projeto representa um avanço na transparência, na fiscalização e na proteção dos direitos dos trabalhadores das OSS, garantindo que a prestação dos serviços de saúde seja realizada com responsabilidade e respeito às normas trabalhistas e administrativas”, pontua Rubem.
A medisa está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO


POLÍTICA
Dr. George Morais pleiteia divulgação de mensagem sobre riscos de apostas on-line

Tramita no Parlamento estadual o projeto de lei nº 4025/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), cujo intuito é instituir a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de alerta sobre os riscos e perigos associados às apostas on-line, tais como dependência, vício, endividamento e transtornos psicológicos. A medida abrange todas as formas de publicidade, promoção ou divulgação de plataformas de apostas on-line, tais como jogos de apostas, apostas esportivas e outras modalidades equivalentes que tenham atuação em Goiás.
De acordo com o autor da iniciativa, o crescimento acelerado das apostas on-line no Brasil, sobretudo em Goiás, tem gerado preocupações com relação aos impactos sociais e econômicos. “Embora possam ser vistas como uma forma de lazer, as apostas esportivas vêm se tornando um problema crescente, levando muitos goianos ao endividamento e ao vício. Diante desse cenário, este projeto tem como propósito ampliar a conscientização da população sobre os riscos envolvidos nas apostas digitais”, justifica Morais.
O parlamentar salienta que, sem informações claras sobre os perigos dessa prática, muitas pessoas acabam comprometendo sua renda, acumulando dívidas e, em casos mais graves, desenvolvendo dependência patológica. Portanto, “para mitigar esses impactos”, a proposta prevê a obrigatoriedade das mensagens de alerta sobre os riscos do jogo, bem como a disponibilização de canais de apoio para aqueles que já enfrentam dificuldades relacionadas ao vício em apostas.
Busca-se, ainda, por meio da medida, restringir a veiculação de propagandas desse setor em horários e espaços acessíveis a crianças e adolescentes, público considerado altamente suscetível à influência desse tipo de publicidade.
“O avanço desenfreado das apostas esportivas exige um olhar responsável do poder público para evitar que milhares de goianos sejam prejudicados”, conclui o propositor, com a afirmativa de que a aprovação desta matéria representa um passo importante para garantir maior proteção à população.
O processo está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será designado à relatoria.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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