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Plantão Policial

Delegado acusado de desviar celulares apreendidos é absolvido

A magistrada destacou que não foi comprovada a intenção dolosa na conduta do acusado, que alegou ter doado os itens a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Delegado Rafhael Neris Barboza foi absolvido (Reprodução/Instagram/Rafhael Barboza)

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A juíza Letícia Brum Kabbas, da Vara das Fazendas Públicas de Uruaçu, Goiás, considerou improcedente a ação de improbidade administrativa contra um delegado da polícia civil, que foi acusado de desvio e apropriação de bens apreendidos na delegacia, como celulares, uma televisão e uma geladeira. A magistrada destacou que não foi comprovada a intenção dolosa na conduta do acusado, que alegou ter doado os itens a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia acusado o delegado de praticar peculato desvio, peculato apropriação, falsidade ideológica e prevaricação, argumentando que ele agiu repetidamente e ciente da ilicitude de suas ações, visando beneficiar a si e a terceiros.

Entretanto, a juíza afirmou que a defesa apresentou uma narrativa que contrapõe a existência do dolo específico, essencial para caracterizar a improbidade. O advogado Oto Lima Neto, do escritório Oto Lima e representante do delegado na ação, ressaltou que, além da falta de dolo, não houve dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. Isso porque, mesmo antes do recebimento da inicial, o acusado, de forma voluntária, ressarciu integralmente qualquer eventual dano proveniente das condutas atribuídas, realizando um depósito judicial do valor dos itens.

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Adicionalmente, enfatizou que o delegado assumiu a Delegacia de Polícia de Uruaçu em um “ambiente de trabalho totalmente inviável, com diversos bens apreendidos sem a devida catalogação, identificação e em estado de sucateamento”. Mencionou que não recebeu um inventário dos bens e implementou uma “verdadeira revolução” na delegacia, inclusive utilizando recursos próprios para melhorar o ambiente de trabalho e atender à população, o que foi comprovado por reportagens da mídia e imagens anexadas ao processo.

A defesa também sustentou que as ações não foram motivadas por dolo. Embora tenha dado destinação provisória a alguns bens, não houve intenção de beneficiar terceiros em detrimento da administração pública, mas sim o propósito de garantir o adequado funcionamento da delegacia e, consequentemente, ajudar pessoas socialmente vulneráveis.

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