Goiás se tornou referência nacional no combate à utilização de empresas como fachada para lavagem de dinheiro e financiamento do crime organizado. Entre 2020 e 2025, a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) encaminhou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) 24.942 comunicações de operações suspeitas — quase metade das 52.648 notificações registradas pelas juntas comerciais de todo o país no período. O volume reforça não só a intensidade das ações de fiscalização no estado, mas também a eficácia de medidas tecnológicas e procedimentais adotadas pela autarquia.
A base desse desempenho é a aplicação da Instrução Normativa nº 76, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que mapeia situações atípicas no processo de constituição, alteração e reativação de empresas. Na Juceg, essa norma foi operacionalizada por um sistema que identifica automaticamente padrões de risco previstos pela normativa e gera relatórios encaminhados ao Coaf, alimentando a inteligência financeira nacional. Segundo o presidente da Juceg, Euclides Barbo Siqueira, a automatização não presume culpa automática, mas garante o cumprimento da obrigação legal de comunicar operações que destoam do padrão.
O detalhamento das comunicações em 2025 ilustra os vetores de risco. Foram 2.761 notificações relacionadas à criação de mais de uma empresa pela mesma pessoa — situação frequentemente associada à pulverização de ativos para ocultar origem ilícita. Além disso, foram registradas 367 ocorrências envolvendo pessoas expostas politicamente (PEP) no quadro societário, 296 casos de participação de menores, incapazes ou idosos com mais de 80 anos, e 56 registros de sociedades com sócios ou administradores domiciliados em jurisdições consideradas paraísos fiscais. Esses indicadores ajudam a traçar perfis de operação que merecem investigação aprofundada por órgãos competentes.
O protagonismo goiano contrasta com a distribuição das comunicações nas demais unidades da federação: Paraná (8.476), Piauí (5.059), São Paulo (3.926) e Sergipe (2.671) aparecem na sequência. Em outras unidades houve volume residual — alguns estados registraram entre duas e cinco comunicações no mesmo intervalo — o que levanta questões sobre discrepâncias regionais na detecção, parametrização de sistemas e cultura de conformidade das juntas comerciais.
A robustez da detecção em Goiás traz benefícios práticos e riscos operacionais. Por um lado, relatórios consistentes ao Coaf ampliam a capacidade de órgãos de investigação, como a Polícia Federal, de rastrear fluxos e estruturas que sustentam organizações criminosas. Por outro, o foco em notificações automáticas demanda acompanhamento técnico e jurídico para evitar sobrecarga investigativa e garantir que comunicações gerem investigações proporcionais e bem fundamentadas, sem estigmatizar agentes econômicos lícitos.
Especialistas consultados destacam que a eficácia do combate depende de três vetores: qualidade dos dados e parametrização dos sistemas, integração entre juntas comerciais e unidades de inteligência financeira, e maior capacitação local para avaliar sinais complexos que a automatização isolada não resolve. A uniformidade de critérios entre estados também surge como ponto crítico — a grande diferença no número de comunicações sugere que outros estados podem subnotificar ou ainda não ter alinhado plenamente seus sistemas à IN 76.
Para setores produtivos e potenciais empreendedores, a mensagem é dupla: o ambiente de negócios em Goiás está sob vigilância rigorosa, o que pode fortalecer a integridade e a confiança dos mercados; ao mesmo tempo, empresas e contadores precisam aprimorar controles e transparência documental para evitar notificações e entraves administrativos.
Em suma, o protagonismo da Juceg no envio de comunicações ao Coaf demonstra avanço técnico e institucional no enfrentamento a fraudes societárias e ao financiamento do crime organizado. A próxima etapa exigirá ajustar o equilíbrio entre automação e análise humana, promover intercâmbio de boas práticas entre estados e garantir que as medidas contribuam para investigações eficazes, proporcionais e capazes de transformar dados em ações concretas contra redes ilícitas.
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