Os supermercados de Goiás passam a ter novo horário de funcionamento aos domingos e feriados a partir deste domingo (7). Segundo confirmação do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado (Secom), os estabelecimentos poderão funcionar apenas até as 11h nesses dias, em decorrência de nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre trabalhadores e empregadores na última terça-feira (2).
Detalhes da mudança
A nova regra está prevista em trecho da Convenção Coletiva divulgado pela TV Anhanguera: “Fica autorizado o trabalho em dia de domingo e feriados com uso da mão de obra dos empregados e/ou terceirizados até às 11h”. A medida vale para todo o território goiano, com exceção de três municípios — Catalão, Rio Verde e Itumbiara — onde a categoria é representada por sindicatos municipais próprios e não aderiram ao acordo estadual.
Multa por descumprimento
O descumprimento da nova norma acarretará multa de R$ 500 por trabalhador e por dia trabalhado irregularmente. O valor será aplicado a cada supermercado que funkcionar além do horário permitido.
Fundamentação legal
Segundo o procurador do Secom, a Lei nº 11.603/2007 determina que o trabalho aos feriados só é permitido mediante autorização em convenção ou acordo coletivo. Por falta de acordo anterior sobre o fechamento aos domingos, o sindicato não liberava o trabalho aos feriados até então.
A mudança ocorre após meses de negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o setor patronal. A decisão sobre o fechamento aos domingos havia sido adiada várias vezes, com impasses girando em torno do fim da chamada “abertura automática” praticada nos últimos anos.
Em abril de 2026, supermercados goianos não puderam abrir no Dia do Trabalhador (1º de maio) por falta de acordo coletivo, com multa de um salário mínimo por colaborador em caso de descumprimento. A nova CCT também regulamenta o funcionamento aos feriados, exceto nos dias 1º de Maio e 25 de dezembro.
A medida busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com a necessidade do setor de manter operação limitada em dias de descanso coletivo, contornando a dificuldade crônica de preenchimento de vagas no estado.
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