Os deputados aprovaram em definitivo, ou seja, em segunda fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 12250/26. O texto, de autoria da Governadoria, garante alterações no Código Tributário do Estado de Goiás e na legislação que disciplina o processo administrativo tributário estadual. A proposta recebeu 21 votos favoráveis e apenas um voto contrário. O autor do voto contrário foi o deputado Major Araújo (PL).
A proposta adequa a legislação goiana às mudanças promovidas por convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), especialmente aqueles relacionados ao regime de tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis e à tributação das operações de recarga de veículos elétricos.
Entre as alterações previstas, o projeto estabelece novas hipóteses de responsabilidade tributária para distribuidores de combustíveis que atuem como importadores ou realizem misturas de combustíveis em percentuais superiores aos definidos pela legislação. O texto também atribui aos distribuidores a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre volumes excedentes de biodiesel e etanol anidro utilizados na composição de óleo diesel e gasolina.
A matéria contempla ainda a inclusão de dispositivos voltados à regulamentação da tributação incidente sobre a recarga de veículos elétricos. Nesse caso, a distribuidora de energia elétrica passa a ser responsável, na condição de substituta tributária, pelo recolhimento do ICMS referente às operações realizadas em estações de recarga destinadas a consumidores cativos ou em estabelecimentos que possuam medição segregada para essa finalidade. A medida busca adequar a legislação estadual ao crescimento da mobilidade elétrica e à expansão da infraestrutura de recarga no país.
Outro ponto do projeto é a revogação de dispositivo da Lei nº 16.469, de 2009, que permite a apresentação de impugnações e recursos administrativos por via postal. Segundo a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a consolidação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) tornou desnecessária a manutenção da regra, uma vez que os atos processuais podem ser praticados integralmente por meio digital, sem prejuízo às garantias do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com o texto, as mudanças relacionadas ao Código Tributário Estadual restringem-se à incorporação de definições legais sobre contribuintes e responsabilidades tributárias exigidas pelos convênios nacionais, enquanto os aspectos operacionais deverão ser regulamentados posteriormente por normas específicas. Com a aprovação em segunda fase de discussão e votação, a matéria segue, agora, para avaliação do Poder Executivo.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO







































