O canal oficial para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral das eleições de 2026 é o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível gratuitamente para Android e iOS. Por meio dele, é possível registrar ocorrências como propaganda em local proibido, comícios fora de horário, uso indevido de IA, compra de votos e outras infrações, anexando fotos, vídeos, áudios e links como prova.
Passo a passo para usar o Pardal
– Baixe o app: procure por “Pardal TSE” na Google Play Store (Android) ou na App Store (iPhone).
– Faça login: acesse com sua conta Gov.br ou pelo aplicativo e-Título.
– Registre a denúncia: descreva o que ocorreu, informe data, local e, se possível, indique candidatos/partidos envolvidos.
– Anexe provas: inclua fotos, vídeos, áudios, prints ou URLs que ajudem a comprovar a irregularidade.
– Acompanhe: ao finalizar, você recebe um número de protocolo para monitorar o andamento.
A identidade do denunciante é protegida por sigilo, embora seja obrigatória a identificação com nome e CPF para evitar uso indevido da ferramenta.
O que pode ser denunciado
O Pardal foi lançado junto com o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto de 2026, e já soma milhares de registros, principalmente sobre propaganda irregular em vias públicas e impulsionamento ilegal em redes sociais. Entre as infrações mais comuns estão:
– Propaganda em locais proibidos (muros, postes, prédios públicos, etc.)
– Comícios e carreatas fora do horário permitido
– Uso de inteligência artificial para manipular vídeos/áudios de candidatos
– Compra de votos ou uso indevido de recursos públicos
– Desinformação eleitoral e conteúdos falsos
Outros canais de denúncia
Além do Pardal, o TSE e órgãos parceiros mantêm canais complementares:
– Site do TSE: sistema de alertas em tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas para conteúdos falsos e desinformação.
– Telefone 0800 668 0005: central de atendimento do TSE.
– SOS Voto 1491: serviço gratuito para orientações e recebimento de denúncias.
– Disque-Denúncia 181: para crimes eleitorais mais graves.
– Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal: para casos que configurem crime eleitoral.
Caso a irregularidade envolva diretamente o candidato ou partido, a Justiça Eleitoral pode intimá-los para explicações e, se confirmada a infração, abrir processo de julgamento.
Você tem WhatsApp? Entre em um dos canais de comunicação do JORNAL DO VALE para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens, clique aqui
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192









































