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Política

Como denunciar irregularidades nas campanhas de 2026 pelo celular

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O canal oficial para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral das eleições de 2026 é o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível gratuitamente para Android e iOS. Por meio dele, é possível registrar ocorrências como propaganda em local proibido, comícios fora de horário, uso indevido de IA, compra de votos e outras infrações, anexando fotos, vídeos, áudios e links como prova.

Passo a passo para usar o Pardal

– Baixe o app: procure por “Pardal TSE” na Google Play Store (Android) ou na App Store (iPhone).

– Faça login: acesse com sua conta Gov.br ou pelo aplicativo e-Título.

– Registre a denúncia: descreva o que ocorreu, informe data, local e, se possível, indique candidatos/partidos envolvidos.

– Anexe provas: inclua fotos, vídeos, áudios, prints ou URLs que ajudem a comprovar a irregularidade.

– Acompanhe: ao finalizar, você recebe um número de protocolo para monitorar o andamento.

A identidade do denunciante é protegida por sigilo, embora seja obrigatória a identificação com nome e CPF para evitar uso indevido da ferramenta.

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O que pode ser denunciado

O Pardal foi lançado junto com o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto de 2026, e já soma milhares de registros, principalmente sobre propaganda irregular em vias públicas e impulsionamento ilegal em redes sociais. Entre as infrações mais comuns estão:

– Propaganda em locais proibidos (muros, postes, prédios públicos, etc.)

– Comícios e carreatas fora do horário permitido

– Uso de inteligência artificial para manipular vídeos/áudios de candidatos

– Compra de votos ou uso indevido de recursos públicos

– Desinformação eleitoral e conteúdos falsos

Outros canais de denúncia

Além do Pardal, o TSE e órgãos parceiros mantêm canais complementares:

– Site do TSE: sistema de alertas em tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas para conteúdos falsos e desinformação.

– Telefone 0800 668 0005: central de atendimento do TSE.

– SOS Voto 1491: serviço gratuito para orientações e recebimento de denúncias.

– Disque-Denúncia 181: para crimes eleitorais mais graves.

– Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal: para casos que configurem crime eleitoral.

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Caso a irregularidade envolva diretamente o candidato ou partido, a Justiça Eleitoral pode intimá-los para explicações e, se confirmada a infração, abrir processo de julgamento.

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