Opinião
A Septuaginta, a Hebraica e Qumran
Há outros manuscritos medievais do Antigo Testamento, o mais antigo é uma cópia do Cairo dos profetas de 895 d.C., enquanto o Codex de Aleppo, de 930 d.C., carrega o selo de aprovação do grande filósofo Maimônides, há um Codex Babilônico dos Profetas (916 d.C.) e uma cópia do Pentateuco do século X no Museu Britânico.
Desde o início da Igreja (ekkesia, comunidade, assembleia) de Jesus Cristo, as Escrituras (Antigo Testamento) utilizadas eram as da Septuaginta (LXX) na língua grega e não a Hebraica. Esta versão somente passou a ser valorizada na época de Jerônimo porque havia grandes diferenças entre as duas Bíblias e julgou-se que a Hebraica fosse original e mais correta. E essa impressão continuou até 1947, quando foram descobertos os pergaminhos do Mar Morto.
Descobri alguns livros que tratam do assunto, de autores como Emanuel Tov, James A. Sanders, Eugene Ulrich, e Ralph W. Klein (autor do livro “Textual – Crítica do Antigo Testamento. A Septuaginta depois de Qumran” e que estou estudando e repasso aqui).
A história da Septuaginta (LXX) começa com a tradução do Pentateuco em Alexandria, Egito, no século III A.C., uma vez que a comunidade judaica de lá encontrou cada vez mais dificuldade em usar o hebraico, traduziu o Pentateuco para o grego koiné para atender às necessidades litúrgicas da sinagoga, e talvez para fins apologéticos e educacionais também.
O Texto Massorético (TM) é versão hebraica do Antigo Testamento, padronizada entre os séculos VI e X d.C., pelos massoretas, usada no judaísmo rabínico e nas traduções modernas da Bíblia.
Há outros manuscritos medievais do Antigo Testamento, o mais antigo é uma cópia do Cairo dos profetas de 895 d.C., enquanto o Codex de Aleppo, de 930 d.C., carrega o selo de aprovação do grande filósofo Maimônides, há um Codex Babilônico dos Profetas (916 d.C.) e uma cópia do Pentateuco do século X no Museu Britânico.
O Pentateuco Samaritano é a versão dos primeiros cinco livros da Bíblia (Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio) usada pela comunidade samaritana e que rejeita o resto da Bíblia Hebraica.
A descoberta dos Manuscritos do Mar Morto (250 a.C. a 68 d.C.) demonstrou que a Septuaginta mudou menos e está mais próximo do original do que os demais textos. Por exemplo, o fragmento 4QEx de Qumran confirma Ex 1,1-6 da LXX contra o Texto Massorético.
Qumran e LXX acrescentam “seu pai” depois de Jacó; TM não. Qumran e LXX leem “E todas as pessoas de Jacó”; TM lê “E todas as pessoas que saem dos lombos de Jacó”. Qumran e LXX leem “setenta e cinco”; TM lê “setenta”. Qumran e LXX leem “pessoas. E José morreu.”; TM lê pessoas. E José no Egito. E José morreu.
A variante “setenta e cinco” é a citada pelo mártir Estêvão (Atos 7,14) e é atestada por alguns manuscritos da LXX em Dt 10,22. É um cálculo baseado em Gn 46,20 da LXX, que contém os nomes de cinco descendentes adicionais de Efraim e Manassés.
Precisamos ainda analisar o Pentateuco Samaritano e o livro de Jeremias, cujo Texto Massorético mostra que foram acrescentadas 2.700 palavras a mais que a LXX e 4QJer, mas esta pequena amostra já mostrou que os Apóstolos e Padres da Igreja foram corretamente inspirados a utilizar a Palavra de Deus (em grego) que não depende de uma língua específica e que precisa estar sempre acompanhando as mudanças humanas da língua! Ou seja, precisamos da Igreja, uma que acerte nas escolhas teológicas, ou seja, siga a Septuaginta dos cristãos!
Mario Eugenio Saturno (fb.com/Mario.Eugenio.Saturno) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano
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ARTIGO
PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.
A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.
A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).
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