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Advogados e contadores podem autenticar cópias

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Foi publicada no dia 30 de abril no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, que permite a advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante juntas comerciais. Segundo a IN 60/19, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias mediante declaração de autenticidade, cujo modelo a ser seguido é apresentado em anexo da própria instrução. Junto à declaração, deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional. A norma considera como advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Para estabelecer as mudanças, o texto considera a necessidade de desburocratização e simplificação do registro de empresas.

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