AGU diz que modelo de escola cívico-militar de SP é inconstitucional

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Parecer a favor da inconstitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo foi envido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta sexta-feira (28).

A adoção do modelo é alvo de ações protocoladas no STF pelo PSOL e o PT. A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pelo Legislativo estadual no mês passado e sancionada pelo governador, Tarcísio de Freitas.

No documento, a AGU sustenta que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão acrescenta que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.

“A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU.

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O parecer foi anexado à ação na qual o PSOL defende a suspensão do modelo educacional e argumenta que a intenção é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

À época da sanção da lei, o governo do estado informou que a implantação do novo modelo será gradual, com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”.

“A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva.

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O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para a decisão.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

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A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

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Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

Fonte: Justiça

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